O “caso do Câmaragate” é apenas mais “um” dos “muitos” que estão sendo “desaterrados” deste cemitério de ingerências e improbidades que ultimamente tem vindo à tona para a sociedade brasileira e, agora, Ibaroraíense.
Será preciso muito por parte daqueles que primam por uma transparência e publicidade dos atos públicos estarem vigilantes diante do “desenrolar” dos fatos, pois muitos interesses estarão “jogo” e, isto, nem sempre gostarão dos fatos a “vir a público”.
Diante deste “burburinho político” um pergunta: Como deverá ser perpetrada a Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) que Regulamenta o art. 37, §4º da Constituição da República sem que aja uma participação efetiva e compartilhada por aqueles que ensejam uma eficaz administrabilidade pública pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia?
Sabemos que entre 2008 e 2009 duplicaram as operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro no Brasil, segundo dados do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Em 2003, 1.344 operações rastreadas. Em 2007, 23.858 operações rastreadas. Já em 2008, 44. 817 operações rastreadas.
O Brasil é um dos 22 países mais influentes do mundo, mas é o no índice de pagamento de subornos divulgado pela Transparência 17º Internacional e Itaboraí não foge as regras nacionais, desde, é claro que se apurem os fatos.
Diante dos acontecimentos, a sociedade como um todo precisa ter muita coesão de informações para analisar apartir do “desabafo/clamor social” que promoverá a tradução dos “boatos” para verdades potenciais visando à melhoria do processo de repaginação da imagem política e cultural Ibaroraíense.
Daí que a postura do Judiciário Ibaroraíense deverá ser promovida pelo “Substancialismo” da Constituição Federal exercida conjuntamente pela Câmara Legislativa através daqueles poucos “bons” Vereadores que restaram desta “lama” de escândalos para conduzir os trabalhos de “desterrar” os usurpadores do erário público.
Assim, a contento o “sufrágio universal” destas novas eleições será o primeiro elemento “refinador” perante as frágeis opções políticas em candidatos a serem escolhidas pelo eleitor descrente diante das ignóbeis ações parlamentares.
Portanto, devamos aguardar o “Procedimentalismo” do Poder Judiciário em zelar por manter todas as condições de funcionamento do sistema democrático e homologue as apurações e punições necessárias àqueles delatores do erário público sem que o munícipe venha arcar com mais este ônus social e vexatório ao Estado do Rio de Janeiro.
Por Tânia Maria Cabral
Será preciso muito por parte daqueles que primam por uma transparência e publicidade dos atos públicos estarem vigilantes diante do “desenrolar” dos fatos, pois muitos interesses estarão “jogo” e, isto, nem sempre gostarão dos fatos a “vir a público”.
Diante deste “burburinho político” um pergunta: Como deverá ser perpetrada a Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) que Regulamenta o art. 37, §4º da Constituição da República sem que aja uma participação efetiva e compartilhada por aqueles que ensejam uma eficaz administrabilidade pública pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia?
Sabemos que entre 2008 e 2009 duplicaram as operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro no Brasil, segundo dados do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Em 2003, 1.344 operações rastreadas. Em 2007, 23.858 operações rastreadas. Já em 2008, 44. 817 operações rastreadas.
O Brasil é um dos 22 países mais influentes do mundo, mas é o no índice de pagamento de subornos divulgado pela Transparência 17º Internacional e Itaboraí não foge as regras nacionais, desde, é claro que se apurem os fatos.
Diante dos acontecimentos, a sociedade como um todo precisa ter muita coesão de informações para analisar apartir do “desabafo/clamor social” que promoverá a tradução dos “boatos” para verdades potenciais visando à melhoria do processo de repaginação da imagem política e cultural Ibaroraíense.
Daí que a postura do Judiciário Ibaroraíense deverá ser promovida pelo “Substancialismo” da Constituição Federal exercida conjuntamente pela Câmara Legislativa através daqueles poucos “bons” Vereadores que restaram desta “lama” de escândalos para conduzir os trabalhos de “desterrar” os usurpadores do erário público.
Assim, a contento o “sufrágio universal” destas novas eleições será o primeiro elemento “refinador” perante as frágeis opções políticas em candidatos a serem escolhidas pelo eleitor descrente diante das ignóbeis ações parlamentares.
Portanto, devamos aguardar o “Procedimentalismo” do Poder Judiciário em zelar por manter todas as condições de funcionamento do sistema democrático e homologue as apurações e punições necessárias àqueles delatores do erário público sem que o munícipe venha arcar com mais este ônus social e vexatório ao Estado do Rio de Janeiro.
Por Tânia Maria Cabral
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