NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

quinta-feira, 18 de março de 2010

Joaquim Barbosa concede pensão a autista

Caráter alimentar

“A abrupta suspensão de benefício de caráter alimentar, após decurso de longo período de tempo, abala a segurança jurídica e o princípio da boa-fé objetiva”. Com base nesse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou a continuidade do pagamento de pensão alimentícia a um homem portador de autismo.

Segundo ele, a pensão deve ser reestabelecida imediatamente, “tendo em vista o caráter alimentar do benefício e, no caso dos autos, a efetiva necessidade de cuidados médicos especiais decorrentes da enfermidade de que padece o impetrante”. No caso, o Tribunal de Contas da União julgou ilegal o pagamento do benefício por considerar não comprovada a dependência econômica do menor em relação ao avô.

De acordo com os autos, o portador de autismo recebia pensão alimentícia após a morte do avô, servidor público federal, em julho de 2002, de quem era dependente. Entretanto, nas informações prestadas ao ministro, o TCU alegou que o pedido de guarda judicial do rapaz pelo avô teve “o nítido propósito de transformar o benefício previdenciário em herança”, visto que o avô já contava com idade avançada (73 anos) quando a ação de guarda foi ajuizada.

Ao conceder o Mandado de Segurança impetrado pelo pai do rapaz, Luiz Walter Ayres de Albuquerque, que é também seu curador, o ministro citou decisões precedentes. Joaquim Barbosa afirmou que o recebimento da pensão por tão longo período de tempo fez surgir no beneficiário à justa expectativa e também a confiança de que os atos estatais praticados (pagamentos mensais do benefício) eram regulares, não se justificando a ruptura abrupta da situação de estabilidade, assim como decidiu o ministro Celso de Mello no MS 28.187.

Por fim, o ministro afirmou que vai fazer uma análise mais detida do caso antes de julgar o mérito do Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.540
MS 28.187

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