Ficha Limpa impede quatro candidaturas no Rio... Dos 34 candidatos com pedido de impugnação feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), 13 ainda não foram julgados pelo TRE-RJ.
Quatro candidatos já foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) com base na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o ex-prefeito de Campos do Goytacazes, Alexandre Mocaiber (PSB), que teve seu nome envolvido em um esquema de fraude nos programas Saúde da Família e de Erradicação do Trabalho Infantil na cidade. Os outros condenados com base na Lei 135/10 são o ex-vereador de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), o ex-vereador de Japeri, Darlei Gonçalves Braga, e Janilde Jesus Nonato Costa (PP). De acordo com o Tribunal, as quatro candidaturas foram indeferidas por improbidade administrativa, praticadas em cargos públicos ocupados pelos postulantes anteriormente.
Os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Complementar 135/10, aprovada neste ano, estabelece a inelegibilidade a políticos condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário, como os TJs (Tribunais de Justiça) estaduais. Até agora, o TRE-RJ julgou 2.458 candidaturas, dos 2.788 inscritos para concorrer às eleições no estado. Deste total, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de 34 candidatos.
Dos quatro impugnados, Janilde era a única que não constava da lista do MPE. Contudo, como ela chegou a ficar presa durante um ano por crimes contra a administração pública, e os juízes decidiram indeferir seu registro, já que a lei diz que a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. Ela deixou a prisão em 2009.
O TRE ainda vai julgar 13 pedidos de impugnação apresentados pelo MPE. Além dos quatro indeferimentos com base na Ficha Limpa, outros cinco candidatos tiveram seus registros recusados por problemas na documentação: Usias Mocotó, José Sagário Filho, Carlos Roberto dos Santos, Carlos Moraes Costa e Gilcemar de Oliveira. Dez pedidos foram aceitos, entre eles, o da deputada Inês Pandeló (PT) e Cosme José Salles (PMDB), ambos os deputados estaduais que tentam a reeleição. O pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (PR) a deputado federal também foi acatado. O deferimento, no entanto, é provisório. Também foi aceito o registro do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB), que tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.
Irmãos Cozzolino desistem
A ex-prefeita de Magé, Nubia Cozzolino (PR), desistiu de concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio para fugir da impugnação. Ela foi condenada numa ação de improbidade administrativa ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, na qual é acusada de utilizar dinheiro público para custear propagandas que faziam promoção pessoal. A Justiça cassou duas vezes o mandato de Núbia à frente da prefeitura de Magé.
Seu irmão Charles Cozzolino (PTB), que também é ex-prefeito de Magé, seguiu seus passos e desistiu de pleitear uma cadeira no Palácio Tirandentes. Ele já foi preso duas vezes, durante investigações da polícia civil sobre lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Assim como Núbia, foi considerado inelegível por abuso de poder.
Texto de Samia Mazzucco, iG Rio de Janeiro
Quatro candidatos já foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) com base na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o ex-prefeito de Campos do Goytacazes, Alexandre Mocaiber (PSB), que teve seu nome envolvido em um esquema de fraude nos programas Saúde da Família e de Erradicação do Trabalho Infantil na cidade. Os outros condenados com base na Lei 135/10 são o ex-vereador de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), o ex-vereador de Japeri, Darlei Gonçalves Braga, e Janilde Jesus Nonato Costa (PP). De acordo com o Tribunal, as quatro candidaturas foram indeferidas por improbidade administrativa, praticadas em cargos públicos ocupados pelos postulantes anteriormente.
Os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Complementar 135/10, aprovada neste ano, estabelece a inelegibilidade a políticos condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário, como os TJs (Tribunais de Justiça) estaduais. Até agora, o TRE-RJ julgou 2.458 candidaturas, dos 2.788 inscritos para concorrer às eleições no estado. Deste total, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de 34 candidatos.
Dos quatro impugnados, Janilde era a única que não constava da lista do MPE. Contudo, como ela chegou a ficar presa durante um ano por crimes contra a administração pública, e os juízes decidiram indeferir seu registro, já que a lei diz que a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. Ela deixou a prisão em 2009.
O TRE ainda vai julgar 13 pedidos de impugnação apresentados pelo MPE. Além dos quatro indeferimentos com base na Ficha Limpa, outros cinco candidatos tiveram seus registros recusados por problemas na documentação: Usias Mocotó, José Sagário Filho, Carlos Roberto dos Santos, Carlos Moraes Costa e Gilcemar de Oliveira. Dez pedidos foram aceitos, entre eles, o da deputada Inês Pandeló (PT) e Cosme José Salles (PMDB), ambos os deputados estaduais que tentam a reeleição. O pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (PR) a deputado federal também foi acatado. O deferimento, no entanto, é provisório. Também foi aceito o registro do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB), que tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.
Irmãos Cozzolino desistem
A ex-prefeita de Magé, Nubia Cozzolino (PR), desistiu de concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio para fugir da impugnação. Ela foi condenada numa ação de improbidade administrativa ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, na qual é acusada de utilizar dinheiro público para custear propagandas que faziam promoção pessoal. A Justiça cassou duas vezes o mandato de Núbia à frente da prefeitura de Magé.
Seu irmão Charles Cozzolino (PTB), que também é ex-prefeito de Magé, seguiu seus passos e desistiu de pleitear uma cadeira no Palácio Tirandentes. Ele já foi preso duas vezes, durante investigações da polícia civil sobre lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Assim como Núbia, foi considerado inelegível por abuso de poder.
Texto de Samia Mazzucco, iG Rio de Janeiro
02/08/2010
ResponderExcluirTRE autoriza candidatura de Inês Pandeló à deputada estadual
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE) deferiu hoje, dia 2 de agosto, por unanimidade, o registro da candidatura de Inês Pandeló à deputada estadual pelo PT, afastando qualquer possibilidade de inelegibilidade.
O TRE julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE). "Os três processos que o Ministério Público se embasou para pedir a impugnação de minha candidatura para as eleições de 2010 já haviam sido julgados e arquivados pelo Tribunal de Contas do Estado. A justiça foi feita. A verdade tarde mais não falha", esclareceu.
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Mandato da deputada Inês Pandeló se antecipa a decisão da ANVISA: desde dezembro de 2009 o Endosulfan é proibido no Estado
ResponderExcluirO estado do Rio de Janeiro se antecipou a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sancionou a Lei 5622/09, de autoria da deputada Inês Pandeló, que proibiu a utilização, produção, distribuição e comercialização do pesticida Endossulfan no estado, desde dezembro de 2009. Na última segunda-feira, dia 16 de agosto, o órgão baniu o produto do Brasil. A parlamentar explica que o produto é considerado extremamente perigoso tanto para seres humanos e animais quanto para o meio ambiente.
Em novembro de 2008, vazaram oito mil litros do pesticida Endosulfan no Rio Pirapetinga, afluente do Rio Paraíba do Sul, proveniente da empresa Servatis. O acidente ambiental teveefeitos catastróficos, ocasionando a interrupção do abastecimento público de água e a mortandade de toneladas de peixes ao longo dos 400 km compreendidos entre o local do vazamento, em Resende, e a foz do rio, em São João da Barra.
- A proibição do produto é necessária para que tragédias dessa natureza não se repitam. O Endosulfan é proibido na União Européia, Camboja e nas Filipinas. A Convenção de Estocomo sobre Poluentes Orgânicos, órgão da ONU, estuda a proibição da produção e uso no planeta. O estado do Rio não pode aceitar sua utilização - justifica Pandeló.
O Endosulfan é um composto organoclorado sintético, altamente tóxico para vários tipos de organismos, em especial para os peixes, utilizado como inseticida na agricultura. Este composto é reconhecido pelo Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas. No entanto, mais de 50 países, incluindo os da Comunidade Européia, da África, da Ásia, da América do Norte e Latina restringiram ou baniram a produção e uso. Na Índia estudos mostraram que crianças que consumiram água contaminada de lençóis freáticos desenvolveram anormalidades congênitas, como retardamento mental, câncer e infertilidade.
Anvisa determina banimento de agrotóxico em território nacional
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o banimento, no Brasil, da substância Endossulfan, utilizada em agrotóxicos. A resolução, que determina a retirada programada do Endossulfan do mercado brasileiro no prazo de três anos, foi publicada na segunda-feira, dia 16 de agosto, no Diário Oficial da União.
Segundo a Anvisa, a medida é fundamentada em estudos toxicológicos que ligam o uso do agrotóxico a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população. Pela programação, o produto não poderá mais ser importado a partir de 31 de julho de 2011. Um ano depois, sua produção em território nacional será proibida e, em 2013, o ingrediente não poderá mais ser comercializado.
Segundo o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, a retirada do Endossulfan do mercado foi pensada de uma forma que os agricultores conseguirão substituir seu uso por produtos menos nocivos à saúde humana. Algumas normas, como a proibição de seu uso para controle de formigas, ou uso embalagens metálicas, entram em vigor imediatamente.
A Anvisa também informou que o Endossulfan já está banido em 44 países e sofreu fortes restrições em mais 16. O agrotóxico foi colocado em reavaliação em 2008, mas, por uma série de decisões judiciais, a sua reavaliação ficou impedida por quase um ano. (Fonte: Danilo Macedo/ Agência Brasil)
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Ana; o nosso movimento agradece os seus comentários...
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