NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

sábado, 22 de janeiro de 2011

Atualidades do mundo jurídico

Sumaríssimas
O presidente da OAB de Itaboraí, Jocilvado Lopes, movimenta-se para conseguir a instalação no município de mais um juizado especial cível e de uma vara do trabalho.
Já o presidente da OAB de Maricá, Amilar Dutra, reclama da falta de um juiz titular na vara civil e pede a transformação do posto da Justiça do Trabalho em vara.
A análise da implementação das condições de exercício do cargo ou emprego público deve ser verificada na data da posse, segundo a Quinta Turma do STJ.

Bombou
Em mais uma iniciativa com vista ao lado social do advogado, o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz, dispara um petardo neste início de ano de grande repercussão, que vai deixar muita gente daqui e de além-estado, com água na boca. Cada filho, com menos de 18 anos, de um advogado que necessita do benefício, receberá um salário mínimo para compra de material escolar. Mas cuidado, o prazo para requerer o presentão vai até dia 31. À la mineira, Felipe vai aspergindo benefícios sociais nunca vistos.

Boas falas
É possível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é do ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STJ. Para ele, é pacífico que os embargos do devedor são mais do que mero incidente processual e constituem verdadeira ação de conhecimento. Assim, destacou: “O processo de execução também implica em despesas para as partes. Havendo a oposição de embargos na execução, novos honorários e custas devem ser fixados em favor do vencedor desse debate”, concluiu o ministro em seu livro Curso de Direito Processual Civil, citado no voto.

Fim de papo
A Terceira Turma do STJ decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso. Essa decisão inova a jurisprudência do STJ. Para o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Conjunto
Para cálculo da pena por novo crime, condenações anteriores diversas podem ser consideradas como reincidência ou maus antecedentes. Neste caso, mesmo as que transitaram em julgado há mais de cinco anos podem ser avaliadas. A decisão é da Quinta Turma do STJ.

Manto negro
A periculosidade do condenado preso pode ser levada em conta na decisão que nega a progressão de regime de cumprimento de pena. Para a Quinta Turma do STJ, não há ilegalidade na decisão que nega a progressão porque o apenado, apesar de ter conduta satisfatória na prisão, não demonstra abrandamento da periculosidade verificada no encarceramento.

Colher de chá
Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto, aprovado pelo Senado (PL 7824/10), que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

Bicho pegou
O desembargador Paulo Roberto Capanema da Fonseca, da Décima Turma do TRT-RJ, entende que o fato de a empresa exigir do empregado o uso de camisetas que veiculam propaganda de produtos comercializados no âmbito da atividade comercial desenvolvida, mesmo em situações específicas, sem a respectiva autorização, já demonstra que tal determinação refoge ao poder diretivo do empregador. Resvala no direito à utilização da imagem do obreiro, ensejando a indenização respectiva.

Para quem manda
A Sexta Turma do STJ denegou a ordem de habeas corpus por entender que o fato de o processo ter tramitado em segredo de justiça não o torna nulo se a defesa não demonstrar eventual prejuízo advindo do sigilo, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ.

Poder maior
A Sexta Turma do STJ denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que, havendo dúvidas quanto ao local da consumação do delito de homicídio, a competência para o processamento e julgamento do feito deve seguir a regra subsidiária da prevenção nos termos do art. 83 do CPP.

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