NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Justiça Federal condena prefeito e dois secretários: Se a moda pega vai vira rotina no RJ

Por Fernando Porfírio
O ex-prefeito de Embu das Artes, Oscar Yazbek, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença é do juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, com base em fatos que aconteceram de 1999 a 2000. Além de Yazbek, também sofreram sanção os ex-secretários de Saúde, José Carlos Gouveia Leitão Ferrreira, e de Finanças, Ernani Ney da Silva. Cabe recurso.

A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O caso envolve suposto desvio de recursos do SUS, que deveriam ser destinados à saúde, e foram usados para o pagamento de outras despesas da prefeitura. Entre elas, o desassoreamento do Rio Embu Mirim, o pagamento da dívida ativa municipal, a reforma do centro esportivo e a locação de caminhão para a secretaria do Meio ambiente.

Na sentença, o juiz federal destacou que apesar da importância desses outros gastos para o benefício da população, não houve razoabilidade para a opção política de aplicar os recursos em outras áreas diante da relevância do direito à vida e à saúde. Segundo ele, a opção maculou o ato dos administradores públicos de ilegalidade, imoralidade e de mau uso do dinheiro público.

Uma auditoria feita em dezembro de 2000 pelo Ministério da Saúde constatou que as condições do serviço de saúde no município eram extremamente precárias, com unidades básicas de saúde mal equipadas, presença de medicamentos vencidos, número insuficiente de leitos para maternidade e falta de funcionários, entre outras irregularidades.

A auditoria também apurou que os recursos utilizados de forma indevida totalizavam R$ 71.278,40. Mesmo com os valores sendo devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde, em julho de 2004, isso não isentou os réus da culpa.

“Apesar da reposição do numerário na conta especificada da saúde municipal, a afronta aos princípios e deveres mencionados já estava consumada, sendo impossível mensurar os prejuízos às vidas dos cidadãos prejudicados pela não aplicação dos recursos desviados naquela época. Caracterizada, portanto, a improbidade administrativa”, disse o juiz Paulo Cezar Neves Junior.

O juiz considerou a gravidade da conduta do prefeito e dos dois secretários (Finanças e Saúde), que não honraram o compromisso de cumprir a Constituição e as leis vigentes. O magistrado também levou em conta o fato de que os recursos foram devolvidos e aplicados em áreas importantes para o município.

Os três foram condenados por prática de improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, estão proibidos, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda a pagar multa equivalente à ultima remuneração recebida em seus cargos.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos o seu comentário...