NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Lei confusa e decisões judiciais incoerentes

Texto de Cássia dos Coqueiros (SP)
Valor Econômico - 11/01/2011

Se Abelardo Barbosa, o Chacrinha, estivesse vivo, dedicaria a célebre frase "eu vim para confundir, não para explicar" à Justiça Eleitoral. As regras eleitorais brasileiras trazem conceitos pouco modernos, mas têm uma lógica, fundada na tradição eleitoral, que tem sido cada vez mais relativizada pelas decisões judiciais. Uma determinação judicial que vá contra essa lógica faz o resto ruir como um castelo de cartas, porque a Justiça, com uma única decisão, é incapaz de alterar todas as normas a ela relacionadas. O Congresso, por sua vez, jamais discutiu adequações legislativas às imposições da Justiça Eleitoral.

Existe uma enorme insegurança jurídica nessa área, que acaba transferindo para o Judiciário a decisão final sobre o voto. É hora de dotar o país de um Código Eleitoral e Partidário negociado entre as forças políticas, aprovado pelo Legislativo e que tecnicamente dê coerência às determinações legais, de forma a reduzir ao mínimo a interferência da Justiça em questões eleitorais.

A Lei Eleitoral e a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP) consagram instrumentos e práticas eleitorais bons, mas também algumas regras que são muito ruins. Tradicionalmente, o mandato eletivo sempre foi considerado de propriedade do eleito, não do partido político, embora a mesma lei proíba candidaturas avulsas. Existia, de fato, um descompasso jurídico nessa questão, pois a filiação partidária era obrigatória para o candidato, mas ele poderia mudá-la como bem entendesse na hora que assumisse o mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, e o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão, que o mandato é do partido, não do eleito. O político deve cumprir obrigatoriamente o mandato no partido pelo qual foi eleito, sob pena de perdê-lo.

Acontece que essa não é a única incongruência nas leis que regem eleições e partidos, e a decisão da Justiça criou problemas de outra ordem. É anômalo o instituto da coligação partidária em eleições proporcionais. A coligação, em sistemas democráticos, normalmente é prevista na disputa de cargos executivos. Os partidos costumam disputar o voto para os mandatos legislativos e suas bancadas podem se reunir, mais à frente, numa coalizão no Congresso, para dar sustentação a um governo. No Brasil, as coligações podem ser feitas também para os cargos legislativos.

Como a Justiça resolveu definir a obrigação de fidelidade partidária, mas foi mantida a possibilidade de coligação nas eleições proporcionais, criou-se outro problema. Numa coligação proporcional, se cinco partidos, juntos, obtêm 20% dos votos no Estado, serão tratados pela lei como um único: terão 20% da bancada estadual à Câmara dos Deputados e ocuparão as cadeiras aqueles que obtiveram o maior número de votos dentro da coligação, independentemente do partido a que pertençam.

A decisão da Justiça sobre a fidelidade partidária deixou outra questão em aberto. Se um deputado titular sai para ocupar uma secretaria ou um ministério, o primeiro suplente, pela lei, é aquele que tem o maior número de votos da coligação, entre aqueles que não obtiveram votos suficientes para serem eleitos, independentemente do partido ao qual pertençam. Segundo matéria publicada ontem pelo Valor ("Decisão do STF cria celeuma para substituir os titulares"), o preenchimento dos mandatos liberados pelos titulares que saem da Câmara para ocupar secretarias ou ministérios também está sub judice. Em dezembro, o STF decidiu, em uma questão proposta pelo PMDB, que o suplente deve ser do mesmo partido ao qual pertence o titular que está sendo provisoriamente substituído. Segundo reportagem do Valor ("Ministérios e secretarias tiram 43 eleitos da Câmara dos Deputados"), na mesma edição, isso dirá respeito a 8,3% dos 513 eleitos para a Câmara dos Deputados este ano, ou 43 deputados federais que ocuparão cargos em secretarias ou ministérios.

Existem muitos problemas na legislação eleitoral e partidária do país. É preciso, contudo, que se legisle seriamente sobre o assunto no Congresso e que o Judiciário atente à coerência do texto jurídico, para deixar de ser a última palavra numa eleição. O resultado eleitoral deve refletir fielmente a escolha do eleitor, dentro de regras estabelecidas - e claras - antes do pleito.

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