O prazo para a ampliação é de 12 meses.
Procuradoria Geral do Estado informou que vai recorrer da decisão. Lembramos aos leitores que foram gastos R$ 30 milhões somente na realização do sorteio da Copa do Mundo (eliminatórias) ocorrido no mês passado e a Procuradoria Geral do Estado não recorreu contra o gasto! Em tempo lembramos que na África do Sul foram gastos menos de 3 milhões de dólares.
A 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio de Janeiro ampliasse a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) com a oferta de leitos de CTI ou UTI integralmente regulados em serviços da rede própria e em número suficiente a atender à demanda de pacientes existente. A decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, prevê um prazo de 12 meses para a implantação dos leitos. Ainda cabe recurso à decisão. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A Procuradoria Geral do Estado informou, na noite desta quarta-feira, que vai recorrer da decisão.
A ação civil pública foi proposta na última quinta-feira (11) pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com o TJ-RJ, a Secretaria estadual de Saúde estará sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso não seja cumprida à decisão.
O TJ-RJ informou ainda que enquanto a secretária não viabilizar a expansão, e em caso de inexistência de leitos em UTI ou CTI de hospitais da rede pública de saúde, ela terá que providenciar a transferência e internação de cada um dos pacientes em hospitais da rede privada conveniados ao SUS. A pena é de multa fixa de R$ 30 mil para cada infração.
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