NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

sábado, 5 de novembro de 2011

Tudo é motivo para pedir danos morais, reclama juiz

Texto de Rogério Barbosa
Para o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), "atualmente, tudo é motivo para alguém clamar estar sofrendo um altíssimo prejuízo, uma enorme perda. Muitos estão perdendo a medida do justo, do correto. A régua para mensurar perdas, sofrimentos, danos morais, em resumo, está quebrada ou foi perdida há muito, se depender da análise de muitos feitos".
Esta afirmação foi feita pelo juiz em sentença na qual indeferiu o pedido de danos morais de um morador de Osasco por entender que a quebra do portão de sua residência, causada por um funcionário municipal, causou-lhe apenas meros aborrecimentos e não dano moral.
No caso em questão, o morador de Osasco ajuizou ação contra o município porque um guarda municipal, que segundo testemunhas dirigia embriagado, avançou com o veículo na direção da casa do morador quebrando o portão. Os moradores não estavam em casa. Na Justiça, além de requerer os danos materiais no valor de R$ 9,4 mil, o cidadão pediu R$ 100 mil por danos morais.
"A maioria das testemunhas vem movida pelo desejo de ajudar. Ninguém vem para ser antipático. Isso não quer dizer que cometam a figura penal típica, longe disso. Mas é certo que, em casos assim, as pessoas acabam dizendo que a pessoa ficou mal, que a coisa é ruim. Isso é evidente, desnecessário ouvir testemunhas para isso", disse o juiz Zanoni, que entende que, no final das contas, avaliar se a questão é digna de reparação de dano moral sempre fica a cargo do juiz.
No caso analisado, o juiz considerou que o morador somente traçou argumentos dramáticos a respeito de sua insegurança, sua intranquilidade, seu temor, mas nada disso sendo suficiente, para justificar o pedido de indenização formulado. "A casa dele sofreu danos, mas ele nem estava presente no momento do acidente. Isso trouxe dissabores, decerto. Trouxe aborrecimentos, sem dúvida. Mas a intranquilidade emocional alegada por ele precisa ser provada, com o devido respeito", disse o juiz. "A 'perda moral' do autor, no caso, considerando a prova trazida, é pequena, não indo além do mero aborrecimento", concluiu.
Danos comprovados
Já com relação ao dano material, o juiz entendeu que o nexo de causalidade estava presente e que os danos foram bem demonstrados, com comprovação suficiente dos gastos. A obrigação do município em indenizar o morador se deu na medida em que o guarda municipal, na ocasião do acidente, estava em horário de serviço e fardado, "segundo a regra já antiga do direito civil, o empregador é responsável pelos atos do empregado", decidiu o juiz. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da ação, confirmou a sentença de primeiro grau, concedendo a indenização por dano material e negando o dano moral.
Clique aqui para ler a sentença.
Dica de Leitura
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Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Comentários
Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)" Generalização burra!"
"Pelo amor de meus filhinhos", falar-se em hipotética "indústria do dano moral", é alguma coisa de extravagante. No contexto, revela-se que alguns comentaristas estão sofrendo de amnésia (momentânea!), pois estão se esquecendo de que o direito - pétreo! - à reparação foi consagrado com a inexorável previsão na Lei Maior (artigo 5º, incisos V e X). Contudo, paira grande dúvida em razão do valor a ser considerado na condenação, eis que ainda permanece existindo, conquanto a dor moral impingida tenha preço? Em não tendo, por ululante, cabe ao julgador, após analisar com desvelo cada caso, arbitrar com prudência (pois, como já dito, inexiste tabela do dano moral), e aí, contemplar o inarredável direito da vítima, desestimulando o réu causador, a repetir a mesma prejudicial conduta. Portanto, a condenação em reparar o dano moral - matéria que se está discutindo no caso testilhado -, tem nítido caráter pedagógico. Vamos usar o bom senso, diante da existência de inúmeras situações em que a vítima é submetida a vários tipos de danos: material, moral, estético, etc. Vamos preservar a Mãe de todas as Leis!!!
Dr Ricardo Freire Vasconcellos (Advogado Associado a Escritório - Criminal) discordo do magistrado, e sua sentença deve ser reformada
Sinceramente, os valores de danos morais no Brasil são pífios comparados com os EUA, Inglaterra ou qualquer outro país aonde se respeita o cidadão de bem, aonde já se viu um funcionário bêbado bater na porta de sua casa, você ter que retirá-la por dias e um magistrado achar que isso e aborrecimento cotidiano? é que temos a cultura péssima de aceitar o mal tratamento como regra, eu discordo em gênero, número e grau com o douto magistrado. Por ser magistrado se pauta por seu salário limitado ao teto máximo da Justiça, e acha que outros não podem e não merecem serem avaliados por cima, e sim pelo seu patamar salarial. Não se vê, em absoluto, indústria de dano moral no Brasil, nem de longe. Como diria o eminente Ministro José Arnaldo da Fonseca - o Brasileiro tem que acabar com essa cultura que atender mal e ser mal tratado é coisa cotidiana - deve ser apreciar o valor moral do seu direito objetivo de ter um serviço bem prestado, ainda mais quando se fala da administração pública - o dano moral é subjetivo só quem pode dizer de fato, o quão valioso seria esta reparação é a parte lesada. E para isso, seu defensor deve representá-lo da melhor forma o possível. Lamentável a decisão que apenas colabora com a péssima qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de bem, espero, sinceramente, que esta sentença seja, reformada em favor ao cidadão lesado.
Hiran Carvalho (Advogado Autônomo) Ninguém segura a "bola de neve".
Sendo esse dano subjetivo, imaterial e intangível, o seu enquadramento no direito não é especificado por lei, mas pelo sentimento do próprio autor. Assim, as hipóteses de sua ocorrência são infinitas. Elas tendem desandar tanto para pedidos de valores vultosos, alegando grave humilhação ou sofrimento, como também para valores menores, alegando mero constrangimento. Podem responsabilizar os réus sem haver dolo, tão somente pela incomensurável amplitude da culpa objetiva. Em linha evolutiva, acionam até jornalistas amparados pela liberdade de imprensa. A legislação não estabelece nem condições e nem valores para pedir. Enfim, tudo pode acontecer. O céu é o limite. Adicione-se a isto o privilégio de foro dos autores, grande parte deles beneficiários da justiça gratuita, o que permite acionar a seu bel-prazer, sem ônus, sem multa e sem qualquer outro risco. Ainda mais, estas ações, ao contrário de todas as demais, não poderão ser reduzidas por racionalização (matéria sumulada, julgamento em conjunto, etc.), por serem de ordem fática e personalíssima. Portanto, inexoravelmente, de forma progressiva, tendem a congestionar gravemente o Poder Judiciário, em prejuízo de toda a população.
daniel (Outros - Administrativa) é a indústria do dano moral, é preciso controlar a justiça g
É a indústria do dano moral, é preciso controlar a justiça gratuita, ou seja, ao final quem perder paga.
Espartano (Procurador do Município) 2 exemplos:
Em uma ação de desapropriação indireta, uma Sra. alegou que, após 6 anos de uma obra realizada no leito da rua, esta foi alertada pelo fiscal do próprio Município que seu imóvel havia perdido cerca de 25m2 da testada e que deveria pedir uma retificação no lançamento dos IPTUs. Mais do que prontamente seu advogado calculou os danos materiais em cerca de R$3.800,00 e lascou uma cumulação com danos morais em 100 salários mínimos. Fundamento? Alegou grande abalo emocional pela perda dos 25m2 (em um imóvel de mais de 400m2). Só não explicou porque não havia percebido a supressão ao longo dos 6 anos anteriores, precisando ser alertada pelo próprio Município. O resultado foi uma fubecada na 1ª instância, fora a prescrição, da qual o advogado ainda recorre alegando ser o prazo não de 5 ou 3, mas de 30 anos, pedindo a aplicação do prazo da prescrição da desapropriação também para o dano moral.
A outra é ainda mais interessante: também desapropriação indireta da testada por obra pública. Dano material ínfimo e pedido de dano moral estratosférico. Justificativa? A mulher alegou que a desapropriação indireta abalou seu casamento acarretando em divórcio.
Detalhe bizarro: Google Earth e perícia comprovaram que a desapropriação indireta foi anterior à compra do imóvel pelo casal.
Moral da história: se um cliente aparece em um escritório com um pedido de indenização por dano material que, embora justo, não seja expressivo, tem advogado que não tem o menor pudor em tentar "rechear" a condenação com um vultoso dano moral. Vai que cola, né?
Nas contestações eu sempre uso o argumento, extraído se um acordão do STJ: meros aborrecimentos não são indenizáveis. A vida é cheia de percalços que não se confundem com dano moral. Arremato pedindo perícia da cuca no IMESP.
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) Nunca verá a cor do dinheiro
Vale lembrar que, ainda que se sagre vencedor, o cidadão em questão nunca verá a cor do dinheiro. No máximo, restar-lhe-á, nos termos da "PEC do Calote" vender seu precatório a um banco, que lhe dará 0,00001% do que vale.
Michael Crichton (Médico) Foi fundamento
O que foi tido como desabafo foi fundamento na sentença. Mas houve diversas alterações no texto publicado ao longo do dia. Quem comentou antes pode e deve rever o que falou. A sentença foi parcialmente reformada pelo tribunal no que se refere à responsabilidade do Município. O Acórdão está muito interessante e pode ser acessado no site do tribunal.
marcelo - concurseiro (Outros) desabafo!
Juiz não deve desabafar na sentença. Julga e pronto!
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) Risco total
Um mero papel em branco jogado na residência de um cidadão honesto hoje é motivo para preocupações. Pode, de fato, significar alguma coisa. Todos nós estamos vulneráveis a qualquer tipo de ataque, inclusive um que pode exterminar uma família inteira e Justiça só será feita em relação ao crime se houver alinhamento com magistrados e membro do Ministério Publica. Se for um "comum", o máximo que será feito é a contabilização dos cadáveres, e a emissão de certidões de óbito. Qualquer cidadão honesto que corre o risco de viver nesta República sofrerá abalo se chegar em casa e verificar que seu portão foi destruído por agentes do Estado. Se tiver um mínimo de consciência, vai passar a noite toda acordado, armado, aguardando os bandidos que virão matá-lo usando a facilidade criada pelo portão rompido. A propósito, caso o evento tivesse ocorrido na casa de um juiz, certamente teríamos associações de magistrados divulgando manifestos, escrevendo artigos, e reclamando da falta de segurança. Em se tratando de um "comum", acaba sendo alvo de chacota.
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) Começou
Já é esperado que as garantias fundamentais do cidadão brasileiro, paulatinamente, vão ser suprimidas em nome da supremacia do Estado, e é o que parece ocorrer no caso dos autos. Amparados pela "PEC do Calote", que exclui Estados e Municípios quanto ao ressarcimento por danos causados aos cidadãos, servidores e agentes do Estado já começam a agir tal como os nobres da época da monarquia, fazendo literalmente o que querem contra seus desafetos. Aqui um portão arrebentado, com o intuito de aterrorizar o morador com a falta de segurança, ali um veículo abaulado na rua, por veículo do Estado, tudo proposital e visando intimidar o cidadão. O Judiciário deveria ser o guardião do Regime Constitucional, mas o que vemos no caso narrado é, além da negativa de direito a uma justa indenização pelo abalo moral, o cidadão ainda ser vítima de chacota. O mais grave é que isso é só o começo.
Douglas (Outros) Só uma perguntinha:
Se o autor fosse magistrado?
Como tem gente que odeia o dano moral, heim?
Concordo que o valor pleiteado não é razoável, mas, pelo amor de Deus!!!
Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo) Ótica transversa!
A decisão, à evidência dos fatos, não contemplou o bom e esperado direito. Se se tivesse ocorrido, por exemplo, na residência do julgador sentenciante, o resultado seria o mesmo? A resposta é imediata: Nunca! Vamos, por hipótese, admitir que no portão estivesse naquele exato momento um infausto morador, os danos morais e estéticos seria deletados, como num passe de mágica? Há alguns anos, tomei conhecimento de uma - exemplar - sentença da lavra do mesmo julgador de Osasco-SP, que em um acidente de veículo, envolvendo um animal (cavalo), condenou em danos morais e materiais o proprietário do semovente. Agora, essa injusta sentença, joga por terra, as virtudes do outrora bom sentenciante. Errou e errou feio o então exemplar juiz! Com certeza a vítima-autora vai recorrer, e tem tudo para ver reformada parcialmente a abissal sentença, no que diz respeito aos danos morais sofridos.

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