NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

terça-feira, 19 de abril de 2011

Direito à Saúde


Direito à Saúde




“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação...” Constituição Federal de 1988, artigo 196.



"É simples ser consumidor ou usuário de qualquer serviço público; difícil é ser considerado cidadão e ser tratado como tal".



"Alcançar definitivamente a cidadania, para cada um e para todos, talvez seja uma utopia. Mas aquilo que disse Mário Quintana sobre as estrelas vale também para a busca da cidadania”. Que tristes os caminhos se não fora a luz distante das estrelas.



São seus direitos



Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.



Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde.



Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.



Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.



Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.



Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.



Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.



Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.



Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.



Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.



Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando à denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.



Como fazer valer os seus direitos na área da Saúde



A primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe aos Estado suprir. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento. Reclamar estes direitos não é fácil, é preciso muita determinação e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.



Abaixo você encontra listados órgãos e instituições que podem contribuir para a resolução de problemas na área da Saúde, em alguns casos foram indicados modelos de cartas, para facilitar o seu contato.



As cartas:



Podem ser escritas à mão ou datilografadas.



Devem ser dirigidas aos responsáveis pelo serviço de saúde (geralmente uma cópia ao responsável direito – diretor do hospital, ambulatório ou UPA – e outra ao secretário de saúde – estadual ou municipal, dependendo do serviço).



Devem ter um comprovante de entrega: se enviadas pelo correio, remeta com Aviso de Recebimento; se entregues pessoalmente, leve uma cópia para ser protocolada.



Devem estar acompanhadas de todas as informações e documentos que comprovem sua denúncia.



Conselhos e Conferências de Saúde: têm a função de fiscalizar e definir as linhas das políticas de saúde, sendo metade de seus membros usuários do serviço de saúde. Os conselhos podem receber denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde; desvios de recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos, mas agem para corrigir problemas coletivos, não lidando diretamente com casos individuais.



Conselho Municipal de Saúde: Fone 3639-2089 reunião dias 25/02 e 25/03/2010; sempre às 16 horas na secretária de saúde municipal em frente ao Rotary Clube de Itaboraí.



Conselho Estadual de Saúde:???



Conselho Nacional de Saúde: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B. 1º andar - salas 128 a 147 CEP 70058-900 - Brasília – DF.




Diretor, chefe de serviço e secretário de saúde: Todo serviço ou unidade de saúde obrigatoriamente tem um chefe ou diretor, que é um profissional de saúde, geralmente médico, responsável pela administração e pleno funcionamento do serviço. Todos os serviços de saúde do SUS estão subordinados às secretarias municipais ou estaduais de saúde. Você pode contatar o diretor da unidade na qual foi atendido ou ao secretário de saúde em casos de reclamações sobre falta e despreparo de profissionais, mau atendimento, descumprimento de horários, filas de espera, demora, desorganização do serviço, falta de aparelhos, equipamentos, medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartáveis etc). Para encaminhar a queixa é preciso saber o nome do Diretor escrever uma carta endereçada a ele, enviando também uma cópia ao Secretário Municipal ou Estadual da Saúde. Insista para que você tenha uma resposta rápida e satisfatória.



Ouvidorias: têm a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado.



Ministério Público: É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da saúde. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça. Tendo em vista a importância do direito à saúde, e que, provavelmente, a falha na prestação dos serviços neste setor atinge várias pessoas, o MP é um importante recurso do usuário do SUS. Existe o Ministério Público Federal e o Estadual, sendo que ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde.



As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências. Você também por ir pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento. No site do Idec (http://www.idec.org.br), estão disponíveis alguns modelos de representações que poderão auxiliar no encaminhamento de suas informações ou denúncias.



Ministério Público Estadual... Fone 127




Ministério Público Federal
Procuradoria Geral da República.




Central de atendimento ao cidadão: PGR (21) 2107-9553/9549

Falar com o Promotor: 2107-9300



Poder Judiciário: A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborada e assinado por um defensor público ou advogado (a não ser em casos encaminhados ao Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.



O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de saúde. Consequentemente, você pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo, internação para fazer uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos etc. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.



Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência jurídica gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da saúde ou da cidadania.

4 comentários:

  1. Excelente essa matéria sobre direito á saúde!Todas as informações estão aí para que possamos buscar e fazer valer nossos direitos, pelo menos em teoria, na prática sabemos que a s coisas não funcionam como deveria... mas não podemos deixar o pessimismo nem o comodismo tomar conta em hipótese alguma! A estratégia nesse caso é fazê-los cansar, insistir sempre em cobrar nossos direitos sim, e ELES tem que cansar nunca NÓS!
    Berenice

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  2. Precisamos comparecer as reuniões dos conselhos municipais...Pois a cidade pertence aos cidadões que nela residem e não aos governantes.

    Um grande abraço

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