Todo cidadão tem o direito à informação. Os prefeitos corruptos tentam driblar esse direito dificultando o acesso à informação. Vereadores honestos tentam obter as informações via requerimentos à Câmara Municipal. Rejeições a esses pedidos de informação pelos vereadores ligados ao prefeito são sintomas de fraudes.
Lembre-se de que é praticamente impossível o prefeito fraudar a prefeitura sozinho. Prestem atenção às ações dos responsáveis por: a) compras b) almoxarifado c) recebimento dos serviços prestados à prefeitura d) contabilidade e) tesouraria.
Alguns orçamentos municipais são verdadeiras peças de ficção. O prefeito introduz na Lei Orçamentária, e a Câmara aprova, um dispositivo que permite ao mesmo remanejar 100% das verbas do orçamento. Isso na prática acaba com o orçamento, pois o prefeito pode gastar as verbas como ele quiser, sem dar satisfação à Câmara. O orçamento é uma Lei, e qualquer alteração significativa, deverá voltar à Câmara para ser aprovado.
Alguns prefeitos e funcionários municipais simulam desorganização para encobrir desvios. Não registram entradas e saídas de materiais, não se certificam dos serviços realizados, embaralham a contabilidade municipal, tudo isso para confundir e esconder os desvios realizados.
Aquisição de combustíveis, merenda escolar, Fundef e Saúde são as verbas mais fraudadas. É preciso conferir o consumo de combustível pela prefeitura com a atividade e o tamanho de sua frota. É preciso atestar o recebimento dos materiais e conferir a nota fiscal de entrega.
Prestem atenção à independência dos vereadores em relação ao executivo. O vereador não pode ser submisso ao prefeito. Se ele assim agir, pode ter sido cooptado para acobertar atos de corrupção. O vereador á acima de tudo um fiscal do executivo, e não pode abdicar desse papel.
Anistia de Impostos
“É comum alguns contribuintes atrasarem o pagamento de impostos, e a prefeitura não tomar qualquer medida para a cobrança, e isso leva ao acúmulo de valores consideráveis devidos à prefeitura. Uma das modalidades de fraude consiste em o prefeito combinar com os devedores, promover uma anistia com muito favorecimento aos contribuintes em atraso. Parte dos benefícios recebidos pelos contribuintes é repassado ao prefeito e demais envolvidos na fraude.
“checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas sem fundamentos sólidos;” buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual); identificar colaboradores – funcionários da administração municipal que não compactuam com os corruptos – a fim de se obterem informações sobre fraudes administrativas;” analisar transferências e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com informações detalhadas, do próprio FUNDEF, órgão vinculado ao Ministério da Educação. Mais informações podem ser encontradas no endereço www.mec.gov.br/fundef.” documentar as provas, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.
É fundamental obter provas ou indícios fortes de irregularidades e motivar o Promotor de Justiça a iniciar uma investigação. Caso o promotor não manifestar disposição para agir, leve a denúncia à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Os acusados de desvios vão sempre alegar inocência veementemente, apelar para a justiça Divina, e acusar aqueles que estão lutando contra a corrupção de coisas diversas para tentar desviar a atenção dos fatos. Não cair no jogo dos bandidos, o foco tem que continuar sendo os desvios do erário público.
A nota fiscal e o empenho na prefeitura são os documentos básicos para constituição de provas. Por isso é importantíssimo obter cópias desses documentos, e a lista de pagamentos da prefeitura municipal.
Nenhum projeto de desenvolvimento prospera em um ambiente onde predomina a corrupção. As administrações se corrompem, e os cidadãos de bem se retiram, deixando a área livre para a atuação de quadrilhas. É o circulo vicioso se iniciando. Às vezes é preciso uma crise de grandes proporções para quebrar o circulo vicioso e a cidadania imperar novamente.
Em um processo de cassação de mandato é importantíssimo observar os aspectos formais do Decreto Lei 201/67 em conjunto com aspectos formais da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Muitos processos não prosperam porque essas formalidades são ignoradas.
Havia um filósfo (acho que não era grego) que dizia o seguinte: Se gritar pegaladrão! Não fica um meu irmão!
ResponderExcluirSe perguntarem ao molusco (Lula) ele dirá: não sei a quem ele estava se referindo!
Já ia esquecendo! Vocês viram a preocupação dele com o colega Arruda? recomendou que a policia federal não expusesse o governador ( e que governador). A classe está unida e o povo...?
O grupo agradece a vc Professor Lacerda incassável na luta por um país melhor!
ResponderExcluirUm grande abraço