Ex-presidente da Clin é condenada por improbidade administrativa
Dayse Nogueira Monassa e o advogado João Luiz Pinto da Nóbrega são acusados de, em 2001, terem firmado contrato de prestação de serviços sem a devida licitação pública.
A ex-presidente da Companhia de Limpeza de Niterói (Clin) Dayse Monassa e o advogado João Luiz Pinto da Nóbrega foram condenados pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de, em 2001, terem firmado contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 700 mil, sem licitação, com o escritório de advocacia Nóbrega Direito Empresarial. O relator da decisão foi o desembargador Raul Celso Lins e Silva, que negou o recurso dos réus e confirmou sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Niterói em 21 de julho de 2009.
Dayse terá que devolver aos cofres públicos o valor integral do dano (R$ 700 mil), o valor do contrato pago ao advogado e dos honorários de êxito, correspondentes a 20% do valor total das causas, que, segundo a inicial, era de R$ 16.906.908,25. Já João Luiz foi condenado a restituir, os valores do dano, do contrato e dos ônus que lhe foram repassados durante a vigência do contrato. Eles tiveram também os seus direitos políticos suspensos por, respectivamente, oito e cinco anos, estando proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Dayse alegou em sua defesa falta de oportunidade para oferecê-la preliminarmente e ausência da empresa contratada e contratante, e a do então procurador do município de Niterói à época dos fatos. Em relação ao advogado João Luiz, consta no processo que ele foi o principal beneficiário do contrato, apesar de ser, na ocasião, recém-formado (colou grau em setembro de 2000) e só ter obtido o seu registro profissional após três exames da OAB/RJ, em 23 de março de 2001, data de sua habilitação e 12 dias antes da assinatura do contrato.
Segundo Raul Celso, não existe qualquer razão que justifique a contratação do então escritório de advocacia, já que a Clin contava com setor jurídico próprio. Procurada pela reportagem, Dayse não foi localizada.
O Fluminense
Dayse Nogueira Monassa e o advogado João Luiz Pinto da Nóbrega são acusados de, em 2001, terem firmado contrato de prestação de serviços sem a devida licitação pública.
A ex-presidente da Companhia de Limpeza de Niterói (Clin) Dayse Monassa e o advogado João Luiz Pinto da Nóbrega foram condenados pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de, em 2001, terem firmado contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 700 mil, sem licitação, com o escritório de advocacia Nóbrega Direito Empresarial. O relator da decisão foi o desembargador Raul Celso Lins e Silva, que negou o recurso dos réus e confirmou sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Niterói em 21 de julho de 2009.
Dayse terá que devolver aos cofres públicos o valor integral do dano (R$ 700 mil), o valor do contrato pago ao advogado e dos honorários de êxito, correspondentes a 20% do valor total das causas, que, segundo a inicial, era de R$ 16.906.908,25. Já João Luiz foi condenado a restituir, os valores do dano, do contrato e dos ônus que lhe foram repassados durante a vigência do contrato. Eles tiveram também os seus direitos políticos suspensos por, respectivamente, oito e cinco anos, estando proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Dayse alegou em sua defesa falta de oportunidade para oferecê-la preliminarmente e ausência da empresa contratada e contratante, e a do então procurador do município de Niterói à época dos fatos. Em relação ao advogado João Luiz, consta no processo que ele foi o principal beneficiário do contrato, apesar de ser, na ocasião, recém-formado (colou grau em setembro de 2000) e só ter obtido o seu registro profissional após três exames da OAB/RJ, em 23 de março de 2001, data de sua habilitação e 12 dias antes da assinatura do contrato.
Segundo Raul Celso, não existe qualquer razão que justifique a contratação do então escritório de advocacia, já que a Clin contava com setor jurídico próprio. Procurada pela reportagem, Dayse não foi localizada.
O Fluminense
INJUSTIÇA!
ResponderExcluirBelo curriculo de alguém que fará parte da gestão do CTR.Mas isso deve ser erro lá dos tribunais. Eu inclsive não acredito que isto seja verdade. Não demora muito e essas pessoas processarão o Desembargador que proferiu a referida sentença sentença. Aqui na cidade teve um candidato que o TCU mostrou que ele havia cometido improbidades administrativas, mas posteriormente a população o elegeu e acho que ficou tudo provado que era mentira do tribunal. O rapaz não havia cometido nenhum ato ilícito e agora dá provas de sua generosidade em não processaro TCU que assacou contra sua pessoa tamanhas injúrias. Isso aqui é o país onde muitas pessoas são injustiçadas. Agora mesmo estamos vendo em Brasilia, um inocente preso. Mesmo sendo acusado injustamente, ele foi à televisão e nos perdoou a todos. Nós é que somos os criminosos, ele roubou, aliás não roubou, aquilo era dinheiro para comprar panetone para as festas de final de ano do povo de Brasilia e nós é que somos perdoados.Ele tambem pode ser chamado de o cara....
Com essa moça tambem deve ser a mesma coisa.
Eu aacredito na inocencia das pessoas citadas, acredito que o lixão sera bom para a nossa cidade,acredito em papai Noel, acredito em mula sem cabeça, acredito mesmo! As pessoas podem me enganar que eu gosto!
Injustiça!
Prezado mestre é verdade está nos jornais.. Triste essa realidade que o grande mestre descreve acima...
ResponderExcluirDesde já um abraço.
Silvana
José Renato, preciso do seu email que eu tenho uma materia muito boa para que você compartilhe com seus leitores. Por favor manda para studentjava@hotmail.com
ResponderExcluirAntonio Gomes Lacerda