NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

quarta-feira, 31 de março de 2010

Diretora do CTR de Itaboraí é condenada pelo Tribunal de Justiça.

Ex-presidente da Clin é condenada por improbidade administrativa
Dayse Nogueira Monassa e o advogado João Luiz Pinto da Nóbrega são acusados de, em 2001, terem firmado contrato de prestação de serviços sem a devida licitação pública.

A ex-presidente da Companhia de Limpeza de Niterói (Clin) Dayse Monassa e o advogado João Luiz Pinto da Nóbrega foram condenados pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual de, em 2001, terem firmado contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 700 mil, sem licitação, com o escritório de advocacia Nóbrega Direito Empresarial. O relator da decisão foi o desembargador Raul Celso Lins e Silva, que negou o recurso dos réus e confirmou sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Niterói em 21 de julho de 2009.

Dayse terá que devolver aos cofres públicos o valor integral do dano (R$ 700 mil), o valor do contrato pago ao advogado e dos honorários de êxito, correspondentes a 20% do valor total das causas, que, segundo a inicial, era de R$ 16.906.908,25. Já João Luiz foi condenado a restituir, os valores do dano, do contrato e dos ônus que lhe foram repassados durante a vigência do contrato. Eles tiveram também os seus direitos políticos suspensos por, respectivamente, oito e cinco anos, estando proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

Dayse alegou em sua defesa falta de oportunidade para oferecê-la preliminarmente e ausência da empresa contratada e contratante, e a do então procurador do município de Niterói à época dos fatos. Em relação ao advogado João Luiz, consta no processo que ele foi o principal beneficiário do contrato, apesar de ser, na ocasião, recém-formado (colou grau em setembro de 2000) e só ter obtido o seu registro profissional após três exames da OAB/RJ, em 23 de março de 2001, data de sua habilitação e 12 dias antes da assinatura do contrato.

Segundo Raul Celso, não existe qualquer razão que justifique a contratação do então escritório de advocacia, já que a Clin contava com setor jurídico próprio. Procurada pela reportagem, Dayse não foi localizada.

O Fluminense

3 comentários:

  1. INJUSTIÇA!

    Belo curriculo de alguém que fará parte da gestão do CTR.Mas isso deve ser erro lá dos tribunais. Eu inclsive não acredito que isto seja verdade. Não demora muito e essas pessoas processarão o Desembargador que proferiu a referida sentença sentença. Aqui na cidade teve um candidato que o TCU mostrou que ele havia cometido improbidades administrativas, mas posteriormente a população o elegeu e acho que ficou tudo provado que era mentira do tribunal. O rapaz não havia cometido nenhum ato ilícito e agora dá provas de sua generosidade em não processaro TCU que assacou contra sua pessoa tamanhas injúrias. Isso aqui é o país onde muitas pessoas são injustiçadas. Agora mesmo estamos vendo em Brasilia, um inocente preso. Mesmo sendo acusado injustamente, ele foi à televisão e nos perdoou a todos. Nós é que somos os criminosos, ele roubou, aliás não roubou, aquilo era dinheiro para comprar panetone para as festas de final de ano do povo de Brasilia e nós é que somos perdoados.Ele tambem pode ser chamado de o cara....
    Com essa moça tambem deve ser a mesma coisa.
    Eu aacredito na inocencia das pessoas citadas, acredito que o lixão sera bom para a nossa cidade,acredito em papai Noel, acredito em mula sem cabeça, acredito mesmo! As pessoas podem me enganar que eu gosto!
    Injustiça!

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  2. Prezado mestre é verdade está nos jornais.. Triste essa realidade que o grande mestre descreve acima...

    Desde já um abraço.
    Silvana

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  3. José Renato, preciso do seu email que eu tenho uma materia muito boa para que você compartilhe com seus leitores. Por favor manda para studentjava@hotmail.com

    Antonio Gomes Lacerda

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