NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

terça-feira, 23 de março de 2010

Indenização por danos morais pode ser parcelada

Empresa de pequeno porte pode parcelar o valor de indenização por danos morais devida a ex-empregado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de uma ex-funcionário da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais. Dessa forma, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo de dividir em 24 vezes a indenização.
De acordo com os autos, ex-empregado teve perda auditiva devido a barulho em excesso no local de trabalho. O TRT, ao parcelar a indenização, fixada em pouco mais de R$ 13 mil, alegou incapacidade financeira da empresa, com capital social de R$ 2.710, em efetuar o pagamento. “Melhor do que fixar uma indenização única e de valor elevado, será a fixação de um valor viável em várias prestações, prolongando no tempo o sentido de atualização da medida reparatória, com inegável vantagem educativa e repressora”, concluiu a segunda instância.
A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, citou o artigo 131 do Código de Processo Civil ao rejeitar recurso do trabalhador. O referido artigo diz que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”.
Segundo a ministra, “sob o manto do princípio do livre convencimento motivado do artigo 131 do CPC, entendeu que o parcelamento da indenização por danos morais atendia à efetividade da condenação deferida, por concluir que o recorrido se configura como empresa de pequeno porte”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-65200-64.2004.5.02.0411

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