A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira a dispensa de licitação para a compra de alimentos para a merenda escolar da educação básica, até o valor de R$ 12 mil
Janary Júnior - Agência Câmara
Janary Júnior - Agência Câmara
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira a dispensa de licitação para a compra de alimentos para a merenda escolar da educação básica, até o valor de R$ 12 mil, quando provenientes da agricultura familiar.
A medida consta do Projeto de Lei 4984/09, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS).
Moka apresentou substitutivo apenas para adequar a definição de agricultor ou empreendedor rural, com base na Lei 11.326/06, que regulamentou a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Segundo a lei, considera-se agricultor familiar quem pratica atividades no meio rural e, simultaneamente, não detenha área maior do que quatro módulos fiscais, utilize mão-de-obra da própria família e cuja renda seja extraída predominantemente da atividade no campo.
Agricultura familiar
Para o deputado Moka, a iniciativa do projeto é importante para dinamizar a agricultura familiar e facilitar a compra de alimentos para a merenda escolar em escolas públicas, que é feita pelas prefeituras e estados com base, principalmente, em repasses do governo federal.
Este ano, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pretende atender 34,6 milhões de alunos, segundo o Ministério da Educação. A dotação prevista para a compra de merenda escolar é de R$ 2,03 bilhões.
Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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