O cotidiano nos submete a cada peça novelística quando observamos o modo operandis dos atores políticos diante dos protagonismos dantesco e vil das suas “convenções” partidárias dentro das firulas de suas negociatas.
Será não haver princípios constitucionais ou morais àqueles eleitos/candidatos em seguir normas? Ou melhor, como podem se aproveitar das “lacunas da lei” no sentido de perpetuar a impunibilidade mesmo cometendo bárbaras ilicitudes?
Estamos realmente num país aonde só vai preso o pobre e o afrodescendente? De que adianta falar de uma transparência e moralidade de boca, sem atitudes práticas?
Estamos cansando dos mesmos ou nos acostumamos com eles ou, pior, realmente não estamos “nem aí” para suas presepadas malandrescas e politiqueiras?
Onde estão à operacionalidade daqueles cívicos “princípios” da administração pública “não constitucional” representado pela Supremacia, Moralidade, Proporcionalidade, Razoabilidade, Ampla Defesa, Bom Senso e Boa-Fé?
Bem são muitas perguntas com poucas respostas, mas se alguém habilita em respondê-las fique a vontade.
Entretanto cada resposta passa pelo pressuposto de analises angustiante em cima de um mundo político surreal no acolhimento das demandas sociais repetindo a velha fórmula palanquista do prometer e não cumprir.
Espere um pouco aí! Onde estão aquelas “Funções do Estado”, cujas atividades se desenvolvem através dos seus órgãos para atingir os seus fins como a justiça, a segurança e o bem estar econômico e social do povo?
É, realmente precisamos refletir e agir rapidamente para sairmos dos aconchegantes “castelos ideológicos” e emigrarmos ao materialismo dialético das atitudes e ações diante dos clamores sociais.
O Estado liberal de direito tinha como únicas funções zelar pela defesa dos direitos e liberdades individuais e prezava acima de tudo o valor da segurança, mas a realidade nos demonstra outra face avessa às normas e ética.
Assim, como será o debatido “Estado social de direito” guerreiro incansável contra as individualidades abstencionistas do Estado liberal de direito, passando a intervir em domínios cada vez mais alargados da vida social.
Portanto, procura-se exercer uma função corretiva das desigualdades e supletiva em relação à iniciativa privada sem, contudo, deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas por uma justiça social em construção.
Por Tânia Maria Cabral
Será não haver princípios constitucionais ou morais àqueles eleitos/candidatos em seguir normas? Ou melhor, como podem se aproveitar das “lacunas da lei” no sentido de perpetuar a impunibilidade mesmo cometendo bárbaras ilicitudes?
Estamos realmente num país aonde só vai preso o pobre e o afrodescendente? De que adianta falar de uma transparência e moralidade de boca, sem atitudes práticas?
Estamos cansando dos mesmos ou nos acostumamos com eles ou, pior, realmente não estamos “nem aí” para suas presepadas malandrescas e politiqueiras?
Onde estão à operacionalidade daqueles cívicos “princípios” da administração pública “não constitucional” representado pela Supremacia, Moralidade, Proporcionalidade, Razoabilidade, Ampla Defesa, Bom Senso e Boa-Fé?
Bem são muitas perguntas com poucas respostas, mas se alguém habilita em respondê-las fique a vontade.
Entretanto cada resposta passa pelo pressuposto de analises angustiante em cima de um mundo político surreal no acolhimento das demandas sociais repetindo a velha fórmula palanquista do prometer e não cumprir.
Espere um pouco aí! Onde estão aquelas “Funções do Estado”, cujas atividades se desenvolvem através dos seus órgãos para atingir os seus fins como a justiça, a segurança e o bem estar econômico e social do povo?
É, realmente precisamos refletir e agir rapidamente para sairmos dos aconchegantes “castelos ideológicos” e emigrarmos ao materialismo dialético das atitudes e ações diante dos clamores sociais.
O Estado liberal de direito tinha como únicas funções zelar pela defesa dos direitos e liberdades individuais e prezava acima de tudo o valor da segurança, mas a realidade nos demonstra outra face avessa às normas e ética.
Assim, como será o debatido “Estado social de direito” guerreiro incansável contra as individualidades abstencionistas do Estado liberal de direito, passando a intervir em domínios cada vez mais alargados da vida social.
Portanto, procura-se exercer uma função corretiva das desigualdades e supletiva em relação à iniciativa privada sem, contudo, deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades privadas por uma justiça social em construção.
Por Tânia Maria Cabral
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