DIMMI AMORA DE BRASÍLIA
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou hoje que a Petrobras peça a devolução de R$ 76,5 milhões das obras de terraplenagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), a maior refinaria em construção de estatal.
De acordo com o TCU, a indenização às empresas construtoras por dias parados por chuva estava com metodologia errada, incluindo lucro indevido e uma tabela superfaturada.
Segundo os técnicos do Tribunal, a Petrobras assinou um contrato de R$ 819 milhões com o vencedor da licitação, onde previa pagar R$ 130 milhões de indenização por dias parados. Mas, com metade da obra realizada, a estatal já tinha pago R$ 400 milhões somente desta indenização, quase três vezes mais que o programado.
Ainda segundo os técnicos, não houve chuvas excepcionais na região e a estatal chegou a pagar indenização em períodos em que não ocorreram chuvas por quase 12 dias. Os técnicos queriam a devolução de todo o dinheiro pago de indenização de chuvas.
Mas o relator do processo, ministro Augusto Nardes, aceitou os argumentos da Petrobras e entendeu que este tipo de indenização é válida e que o volume de chuvas medido pela empresa justificaria os pagamentos.
Entretanto, segundo ele, a Petrobras mudou a metodologia de pagamento desta indenização. Como a primeira metodologia se mostrou antieconômica, o dinheiro pago a mais neste primeiro período deve ser ressarcido. Além disso, 5% de tudo o que foi pago é uma taxa de lucro que é indevida, segundo o TCU.
Em nota, a empresa informou que "ainda não foi notificada da decisão do TCU. Esta decisão não é definitiva e ainda depende da decisão final do Tribunal sobre o tema. A Petrobras sempre buscou, através da negociação, melhores condições em relação à cláusula de chuvas, que resultaram em condições contratuais mais econômicas e vantajosas para a Companhia."
Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/832235-tcu-determina-que-petrobras-peca-devolucao-de-r-765-milhoes-a-construtoras.shtml
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou hoje que a Petrobras peça a devolução de R$ 76,5 milhões das obras de terraplenagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), a maior refinaria em construção de estatal.
De acordo com o TCU, a indenização às empresas construtoras por dias parados por chuva estava com metodologia errada, incluindo lucro indevido e uma tabela superfaturada.
Segundo os técnicos do Tribunal, a Petrobras assinou um contrato de R$ 819 milhões com o vencedor da licitação, onde previa pagar R$ 130 milhões de indenização por dias parados. Mas, com metade da obra realizada, a estatal já tinha pago R$ 400 milhões somente desta indenização, quase três vezes mais que o programado.
Ainda segundo os técnicos, não houve chuvas excepcionais na região e a estatal chegou a pagar indenização em períodos em que não ocorreram chuvas por quase 12 dias. Os técnicos queriam a devolução de todo o dinheiro pago de indenização de chuvas.
Mas o relator do processo, ministro Augusto Nardes, aceitou os argumentos da Petrobras e entendeu que este tipo de indenização é válida e que o volume de chuvas medido pela empresa justificaria os pagamentos.
Entretanto, segundo ele, a Petrobras mudou a metodologia de pagamento desta indenização. Como a primeira metodologia se mostrou antieconômica, o dinheiro pago a mais neste primeiro período deve ser ressarcido. Além disso, 5% de tudo o que foi pago é uma taxa de lucro que é indevida, segundo o TCU.
Em nota, a empresa informou que "ainda não foi notificada da decisão do TCU. Esta decisão não é definitiva e ainda depende da decisão final do Tribunal sobre o tema. A Petrobras sempre buscou, através da negociação, melhores condições em relação à cláusula de chuvas, que resultaram em condições contratuais mais econômicas e vantajosas para a Companhia."
Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/832235-tcu-determina-que-petrobras-peca-devolucao-de-r-765-milhoes-a-construtoras.shtml
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