NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

domingo, 9 de janeiro de 2011

Veiculo apreendido: DETRAN pode cobrar no máximo 30 dias de taxa

O período máximo, previsto em lei, para cobrança da taxa de permanência de veículos apreendidos é de 30 dias. Com base no artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz José Zuquim Nogueira, do Judiciário do Mato Grosso, concedeu liminar para um motorista que pedia a liberação de seu carro. O dono do veículo pagará apenas o valor referente a estadia de 30 dias no pátio.

“O artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até 30 dias”, diz o juiz. Ele concedeu o Mandado de Segurança e liberou o motorista de pagar 429 dias de taxa de permanência do veículo no pátio.

Segundo o defensor público responsável pelo caso, Cláudio Aparecido Souto, a cobrança da taxa é arbitrária. “O ato praticado pela autoridade de trânsito fere o direito líquido e certo do assistido, abusando de seu poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade”, diz o defensor.

De acordo com a defensoria, o motorista teve seu carro multado e apreendido pelos agentes de trânsito por ausência de licenciamento e lutava para conseguir o veículo de volta. Antes de recorrer aos serviços da defensoria, ele chegou a encaminhar um requerimento pedindo a eliminação da taxa, mas não obteve resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Texto publicado domingo, dia 9 de janeiro de 2011 na CONJUR

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