O Estado de S. Paulo - 16/02/2011
O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) fechou, anteontem, uma agência do Banco do Brasil (BB) localizada na região central de Florianópolis, por descumprir a regra de atender com presteza os clientes. Independentemente de lei, o respeito ao consumidor deveria ser a regra nas agências bancárias e demais prestadores de serviços públicos, como as companhias de telecomunicações e de eletricidade ou, ainda, a Previdência Social e o Poupatempo, que já foi, mas deixou de ser modelo de eficiência no atendimento dos cidadãos paulistas.
Em Florianópolis, outros bancos, como o Bradesco e a Caixa Econômica Federal (CEF), também foram autuados com base na Lei Municipal 699, mas a agência do BB é uma campeã de reclamações, segundo a reportagem de Júlio Castro para o Estado (15/2, B6). Chegou a ser autuada 81 vezes num só dia e multada em R$ 1 mil por autuação, mas nenhuma multa foi paga. A Lei 699 fixa em 20 minutos o tempo máximo para atendimento do cliente nos bancos, em dias úteis, e em 30 minutos, em vésperas ou dias subsequentes a feriados prolongados, sob pena de advertência por escrito, multa diária de R$ 1 mil e suspensão do alvará de funcionamento.
Outras cidades já adotaram regras semelhantes, mas alguns bancos alegam que leis municipais são hierarquicamente menos importantes que as federais - argumento ridículo.
A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) reconhece o direito dos clientes ao atendimento em até 20 minutos ou 30 minutos, dependendo do dia. É o que consta da autorregulação do setor bancário, feita pela Febraban em parceria com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e com o apoio dos maiores bancos do País.
Mas o desrespeito ao consumidor é generalizado - caso do Decreto 6.523 da Presidência da República, de julho de 2008, que regulamentou os serviços de callcenters. Além do atendimento cortês, o prazo para a transferência da ligação para o setor competente pelo atendimento da demanda é de 60 segundos, e as cobranças indevidas devem - ou deveriam - ser suspensas imediatamente, sob pena de sanções previstas na Lei 8.978/90. Mas são raros os clientes que reclamam seus direitos.
Nas agências bancárias o descaso é muito abusivo, pois é cometido por empresas cuja alta lucratividade reforça a obrigação de atender bem os clientes - mas, em geral, é notória a insuficiência de pessoal. As leis municipais que disciplinam esse atendimento devem ser cumpridas com rigor, por bancos privados e públicos.
O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) fechou, anteontem, uma agência do Banco do Brasil (BB) localizada na região central de Florianópolis, por descumprir a regra de atender com presteza os clientes. Independentemente de lei, o respeito ao consumidor deveria ser a regra nas agências bancárias e demais prestadores de serviços públicos, como as companhias de telecomunicações e de eletricidade ou, ainda, a Previdência Social e o Poupatempo, que já foi, mas deixou de ser modelo de eficiência no atendimento dos cidadãos paulistas.
Em Florianópolis, outros bancos, como o Bradesco e a Caixa Econômica Federal (CEF), também foram autuados com base na Lei Municipal 699, mas a agência do BB é uma campeã de reclamações, segundo a reportagem de Júlio Castro para o Estado (15/2, B6). Chegou a ser autuada 81 vezes num só dia e multada em R$ 1 mil por autuação, mas nenhuma multa foi paga. A Lei 699 fixa em 20 minutos o tempo máximo para atendimento do cliente nos bancos, em dias úteis, e em 30 minutos, em vésperas ou dias subsequentes a feriados prolongados, sob pena de advertência por escrito, multa diária de R$ 1 mil e suspensão do alvará de funcionamento.
Outras cidades já adotaram regras semelhantes, mas alguns bancos alegam que leis municipais são hierarquicamente menos importantes que as federais - argumento ridículo.
A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) reconhece o direito dos clientes ao atendimento em até 20 minutos ou 30 minutos, dependendo do dia. É o que consta da autorregulação do setor bancário, feita pela Febraban em parceria com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e com o apoio dos maiores bancos do País.
Mas o desrespeito ao consumidor é generalizado - caso do Decreto 6.523 da Presidência da República, de julho de 2008, que regulamentou os serviços de callcenters. Além do atendimento cortês, o prazo para a transferência da ligação para o setor competente pelo atendimento da demanda é de 60 segundos, e as cobranças indevidas devem - ou deveriam - ser suspensas imediatamente, sob pena de sanções previstas na Lei 8.978/90. Mas são raros os clientes que reclamam seus direitos.
Nas agências bancárias o descaso é muito abusivo, pois é cometido por empresas cuja alta lucratividade reforça a obrigação de atender bem os clientes - mas, em geral, é notória a insuficiência de pessoal. As leis municipais que disciplinam esse atendimento devem ser cumpridas com rigor, por bancos privados e públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos o seu comentário...