O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (14/7) a cassação dos mandatos dos deputados estaduais Domingos Brazão (PMDB) e Andréa Busatto (PDT) por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2006. Além da cassação, ambos ficaram inelegíveis por oito anos, a contar a partir das eleições de 2010.
O colegiado do tribunal também determinou a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior (PMDB), conhecido como Charlinho, marido da deputada cassada. As decisões foram unânimes, como noticiou a Agência Brasil.
O advogado da deputada Andréa e do prefeito Charlinho, Bruno Calfat, disse que vai recorrer das sentenças. No caso do prefeito, a decisão não prevê o seu afastamento. A defesa do deputado Brazão não conversou com a imprensa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico por manter três centros sociais na região metropolitana.
A decisão sobre os dois deputados será enviada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o afastamento deles vai depender do julgamento de recursos ajuizados por seus advogados.
De acordo com o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, as condenações refletem a posição que o tribunal vai adotar para as eleições municipais do próximo ano em relação a posturas em desacordo com a legislação eleitoral, principalmente abuso de poder político e econômico. "O tribunal tem parâmetros que devem ser respeitados. A responsabilidade daqueles que querem postular cargo público tem que ser de observância à vontade do eleitor e do que prescreve a lei."
A procuradora regional eleitoral Mônica Campos de Ré, autora das ações, considerou um avanço a decisão do TRE-RJ. “Foi uma decisão histórica para a política do Rio de Janeiro, para que não haja mais esse tipo de assistencialismo pelos políticos locais. Faremos o mesmo trabalho em relação às eleições do próximo ano. O Ministério Público Eleitoral atuará com ênfase para coibir essas práticas ilícitas de abuso de poder político e econômico.”
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