Liminar atende pedido do MPF para coibir o comércio ilegal de animais em Alcântara e Neves
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o município de São Gonçalo fiscalize regularmente as feiras livres dos bairros de Alcântara e Neves para coibir o comércio ilegal de animais silvestres, sob pena de multa diária de mil reais. O juiz determinou também que a prefeitura apreenda os animais silvestres comercializados e, caso isso não seja possível, que impeça a montagem da feira e das barracas ou casse a autorização de funcionamento. O município deverá ainda encaminhar relatórios ao MPF contendo as apreensões efetuadas, suas respectivas datas e os nomes dos infratores.
O procurador da República Lauro Coelho Júnior moveu a ação civil pública contra o município de São Gonçalo após verificar sua omissão na fiscalização do comércio de animais silvestres nas feiras, mesmo após o MPF expedir recomendação para que a prefeitura atuasse. Em inquérito instaurado para investigar o tráfico de animais silvestres no Rio de Janeiro, o MPF apurou que nas feiras de Alcântara e Neves são comercializadas até espécies silvestres em extinção, conforme dados de operações realizadas pelo Batalhão de Polícia Militar Florestal e do Meio Ambiente.
Apesar de ter conhecimento do comércio de animais e pássaros silvestres nas feiras livres, o município de São Gonçalo alegou que seus fiscais só atuam com objetivo de controle urbano e ordenamento, comunicando as ilegalidades constatadas ao Batalhão de Polícia Militar Florestal. Para o MPF, é atribuição constitucional da prefeitura fiscalizar e preservar o meio ambiente, sendo de sua competência acompanhar e impedir a montagem de feiras onde ocorra a venda ilegal desses animais.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
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