A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na quarta-feira (26/5), proposta que unifica em 10 anos o prazo de prescrição de crimes contra administração pública, a partir do ato do ilícito. Aprovado em forma de substitutivo, o Projeto de Lei 537/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei da Improbidade Administrativa 8.429/92, segundo a qual as ações podem ser propostas no prazo de cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.
O relator Álvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema 'prescrição' para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Este é um problema atacado pelo projeto, sustenta ele, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito. As informações são da Associação do Ministério Público do Paraná.
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