Alguns deferimentos jurídicos protocolados nesta semana que se finda através da Comarca Municipal teve efeito de “rastilho de pólvora” em relação a um “zum-zum” de uma “possível” perca dos direitos políticos de alguns gestores públicos.
Para entender o caso, alguns Vereadores foram denunciados pelo MP, por improbidade devido à votação para a construção do Aterro sanitário (CTR) em Itaboraí, onde os nobres edis mudaram a Lei, para aprovar a construção do lixão.
“Perderiam” os direitos políticos os ex-vereadores:
O que tenta dar uma “ideia” em relação aos fatos foi a “falta de atenção” com a justiça por parte de alguns advogados.
O procurador destes clientes tão buscando reverter este despacho através de remédios jurídicos, pois o direito é plural e tem muitas vias para atingir.
O prazo é prioritário para execução da lide. Desde a propositura até o julgado os prazos são primordiais, bem como haver.
Uma esperança é quanto ao efeito suspensivo para o cumprimento da licença do Inea em relação ao lixão, instrumento jurídico esse conhecido como Litisconsórcio (ativo: quando ocorre pluralidade de autores da ação), mesmo que não se aplica no penal, apenas no civil, mas poderia ser uma tese ser tentada pelos advogados para rever o “imbróglio jurídico” provocado.
Segundo o artigo 49 do Código de Processo Civil Brasileiro, os litisconsortes são litigantes autônomos quanto ao seu relacionamento com a parte contrária.
Sua principal aplicação se dá em relação ao litisconsórcio simples que funciona como cumulação de ações de vários litigantes podendo existir decisões diferentes para cada um deles. No litisconsórcio unitário, por sua vez, sua aplicação deste princípio é limitada ou nula, já que a decisão deve ser obrigatoriamente igual para todos.
Nada impede que as partes procurem seus direitos. A decisão de mérito foi dada há tempos atrás e o que for executado ou determinado deverá ser feito. A justiça pode entender que não houve cabimento do pedido. Virou um imbróglio jurídico. Só a justiça final irá dar a sentença, o resto é especulação.
Portanto, mais um momento “delicado” na situação política do edis citados que precisam se retratar perante a justiça comum para não acontecer mais outro perda de “direitos políticos” instaurando a “vacância” no cargo de gestor público. Salvem as almas e o povo Itaboraíense.
Por Silvana Mello
Para entender o caso, alguns Vereadores foram denunciados pelo MP, por improbidade devido à votação para a construção do Aterro sanitário (CTR) em Itaboraí, onde os nobres edis mudaram a Lei, para aprovar a construção do lixão.
“Perderiam” os direitos políticos os ex-vereadores:
O que tenta dar uma “ideia” em relação aos fatos foi a “falta de atenção” com a justiça por parte de alguns advogados.
O procurador destes clientes tão buscando reverter este despacho através de remédios jurídicos, pois o direito é plural e tem muitas vias para atingir.
O prazo é prioritário para execução da lide. Desde a propositura até o julgado os prazos são primordiais, bem como haver.
Uma esperança é quanto ao efeito suspensivo para o cumprimento da licença do Inea em relação ao lixão, instrumento jurídico esse conhecido como Litisconsórcio (ativo: quando ocorre pluralidade de autores da ação), mesmo que não se aplica no penal, apenas no civil, mas poderia ser uma tese ser tentada pelos advogados para rever o “imbróglio jurídico” provocado.
Segundo o artigo 49 do Código de Processo Civil Brasileiro, os litisconsortes são litigantes autônomos quanto ao seu relacionamento com a parte contrária.
Sua principal aplicação se dá em relação ao litisconsórcio simples que funciona como cumulação de ações de vários litigantes podendo existir decisões diferentes para cada um deles. No litisconsórcio unitário, por sua vez, sua aplicação deste princípio é limitada ou nula, já que a decisão deve ser obrigatoriamente igual para todos.
Nada impede que as partes procurem seus direitos. A decisão de mérito foi dada há tempos atrás e o que for executado ou determinado deverá ser feito. A justiça pode entender que não houve cabimento do pedido. Virou um imbróglio jurídico. Só a justiça final irá dar a sentença, o resto é especulação.
Portanto, mais um momento “delicado” na situação política do edis citados que precisam se retratar perante a justiça comum para não acontecer mais outro perda de “direitos políticos” instaurando a “vacância” no cargo de gestor público. Salvem as almas e o povo Itaboraíense.
Por Silvana Mello
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