NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prefeito de cidade no ES perde o mandato com base na Lei da Ficha Limpa... Se a moda pegar o que será de Itaboraí...

O prefeito de Rio Novo do Sul (ES), Estevam Antônio Fiório (PMDB), e seu vice, João Baptista Martins, tiveram os mandatos cassados pela Justiça estadual com base na nova Lei da Ficha Limpa.

Segundo a promotora Paula Fernanda Almeida de Pazolini, autora do pedido de cassação, a nova lei prevê a perda imediata do mandato de políticos beneficiados pelo poder econômico ou de autoridade ou pelos meios de comunicação.

O prefeito e o vice foram condenados recentemente à inelegibilidade de três anos e multa por abuso de poder econômico na campanha de 2008 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não cabe mais recurso à condenação.

O prefeito, segundo o Ministério Público, pagou com recursos próprios propaganda institucional da prefeitura em 2008, quando disputou a reeleição, o que é vetado.

CELERIDADE
Segundo a promotora, antes da mudança na lei à condenação por abuso de poder político ou econômico não motivava automaticamente a cassação do mandato. Era preciso uma segunda ação (ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra diplomação) para levar à cassação.

"O que acontecia antigamente era que a gente tentava a cassação, mas eram tantos recursos que [os políticos] cumpriam o mandato sem punição", disse a promotora.

"Na minha visão, o receio de ser cassado vai mudar o comportamento dos políticos", disse. "Vão perceber que uma condenação por abuso de poder econômico não é tão simples como era antes."

A cassação do prefeito foi determinada pela juíza Rosalva Nogueira dos Santos, da comarca de Rio Novo do Sul.

RECURSO
No entendimento da promotora, não cabe recurso à decisão.

"O prefeito já se defendeu do abuso de poder econômico e foi condenado", disse. "Só estamos cumprindo uma sentença transitada em julgado, é um reflexo da condenação."

A reportagem não conseguiu falar com o prefeito nem com seus representantes legais.

Foram deixados recados na casa dele e na prefeitura, mas não houve retorno até às 19h30min do dia 10/08.

A decisão judicial determinou também que o presidente da Câmara assuma a administração municipal e convocou novas eleições para o cargo.

Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/poder/780983-prefeito-de-cidade-no-es-perde-o-mandato-com-base-na-lei-da-ficha-limpa.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos o seu comentário...