O prefeito de Rio Novo do Sul (ES), Estevam Antônio Fiório (PMDB), e seu vice, João Baptista Martins, tiveram os mandatos cassados pela Justiça estadual com base na nova Lei da Ficha Limpa.
Segundo a promotora Paula Fernanda Almeida de Pazolini, autora do pedido de cassação, a nova lei prevê a perda imediata do mandato de políticos beneficiados pelo poder econômico ou de autoridade ou pelos meios de comunicação.
O prefeito e o vice foram condenados recentemente à inelegibilidade de três anos e multa por abuso de poder econômico na campanha de 2008 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não cabe mais recurso à condenação.
O prefeito, segundo o Ministério Público, pagou com recursos próprios propaganda institucional da prefeitura em 2008, quando disputou a reeleição, o que é vetado.
CELERIDADE
Segundo a promotora, antes da mudança na lei à condenação por abuso de poder político ou econômico não motivava automaticamente a cassação do mandato. Era preciso uma segunda ação (ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra diplomação) para levar à cassação.
"O que acontecia antigamente era que a gente tentava a cassação, mas eram tantos recursos que [os políticos] cumpriam o mandato sem punição", disse a promotora.
"Na minha visão, o receio de ser cassado vai mudar o comportamento dos políticos", disse. "Vão perceber que uma condenação por abuso de poder econômico não é tão simples como era antes."
A cassação do prefeito foi determinada pela juíza Rosalva Nogueira dos Santos, da comarca de Rio Novo do Sul.
RECURSO
No entendimento da promotora, não cabe recurso à decisão.
"O prefeito já se defendeu do abuso de poder econômico e foi condenado", disse. "Só estamos cumprindo uma sentença transitada em julgado, é um reflexo da condenação."
A reportagem não conseguiu falar com o prefeito nem com seus representantes legais.
Foram deixados recados na casa dele e na prefeitura, mas não houve retorno até às 19h30min do dia 10/08.
A decisão judicial determinou também que o presidente da Câmara assuma a administração municipal e convocou novas eleições para o cargo.
Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/poder/780983-prefeito-de-cidade-no-es-perde-o-mandato-com-base-na-lei-da-ficha-limpa.shtml
Segundo a promotora Paula Fernanda Almeida de Pazolini, autora do pedido de cassação, a nova lei prevê a perda imediata do mandato de políticos beneficiados pelo poder econômico ou de autoridade ou pelos meios de comunicação.
O prefeito e o vice foram condenados recentemente à inelegibilidade de três anos e multa por abuso de poder econômico na campanha de 2008 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não cabe mais recurso à condenação.
O prefeito, segundo o Ministério Público, pagou com recursos próprios propaganda institucional da prefeitura em 2008, quando disputou a reeleição, o que é vetado.
CELERIDADE
Segundo a promotora, antes da mudança na lei à condenação por abuso de poder político ou econômico não motivava automaticamente a cassação do mandato. Era preciso uma segunda ação (ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra diplomação) para levar à cassação.
"O que acontecia antigamente era que a gente tentava a cassação, mas eram tantos recursos que [os políticos] cumpriam o mandato sem punição", disse a promotora.
"Na minha visão, o receio de ser cassado vai mudar o comportamento dos políticos", disse. "Vão perceber que uma condenação por abuso de poder econômico não é tão simples como era antes."
A cassação do prefeito foi determinada pela juíza Rosalva Nogueira dos Santos, da comarca de Rio Novo do Sul.
RECURSO
No entendimento da promotora, não cabe recurso à decisão.
"O prefeito já se defendeu do abuso de poder econômico e foi condenado", disse. "Só estamos cumprindo uma sentença transitada em julgado, é um reflexo da condenação."
A reportagem não conseguiu falar com o prefeito nem com seus representantes legais.
Foram deixados recados na casa dele e na prefeitura, mas não houve retorno até às 19h30min do dia 10/08.
A decisão judicial determinou também que o presidente da Câmara assuma a administração municipal e convocou novas eleições para o cargo.
Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/poder/780983-prefeito-de-cidade-no-es-perde-o-mandato-com-base-na-lei-da-ficha-limpa.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos o seu comentário...