NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A execução da juíza Patrícia e a falta de prestígio dos Magistrados

A sociedade em geral desconhece como se chega a Desembargador ou Ministro do Supremo pensam que antes de tais cargos “todos” foram Juízes; puro engano os Desembargadores e Ministros do Supremo são escolhas políticas onde poucos um dia passaram num concurso público; Veja a trajetória do Ex-Ministro Nelson Jobim e a grande maioria do Supremo Tribunal Federal que tem apenas 2 (dois) entre os 11 (onze) membros que iniciaram a carreira como Juízes... Ao final deste artigo leia sobre o quinto constitucional criado na ditadura de Getúlio Vargas e que vigora até nossos dias, pois beneficiam aos governantes escolher a justiça que teremos... Imaginem vocês um cidadão nas forças armadas chegar a Major sem ter sido Tenente...  Já pensou um Almirante, Brigadeiro ou General sem ter sido Tenente, pois é na justiça é assim todos os cargos acima dos Juízes são escolhas políticas, ou seja, os escolhidos são “amigos”, parentes do Poder.
A execução a tiros da magistrada fluminense Patrícia Acioli, titular da 4.ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi o terceiro assassinato de juízes brasileiros ocorridos neste início do século 21. Dois outros ocorreram em 2003. No primeiro, a vítima foi o corregedor dos presídios de Presidente Prudente, Antônio José Machado Dias, que tinha a responsabilidade de julgar os pedidos de liberação e transferência de presos da penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, onde a cúpula do PCC cumpria pena. No segundo, a vítima foi o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, da 5.ª Vara de Execuções de Vitória, que integrava uma força-tarefa que investigava a ligação de políticos - inclusive dois ex-governadores - com o crime organizado.
Nos três atentados, o objetivo dos mandantes foi o mesmo: a intimidação de magistrados inflexíveis com o crime organizado. A estratégia intimidativa não é nova e tem sido utilizada pelo narcotráfico no México, na Colômbia e na Bolívia, depois de ter sido empregada durante décadas pela máfia italiana, que, em 1992, matou os juízes Giovani Falcone e Paolo Borselino.
A diferença é que, na Itália, a firme reação da magistratura - que não se deixou intimidar - levou à Operação Mãos Limpas, resultando na prisão de centenas de mafiosos, políticos e empresários. No Brasil, as respostas têm sido mais retóricas do que de ordem prática: nem a polícia persegue e prende os bandidos que ameaçam juízes nem estes recebem eficaz proteção policial, nas condições e pelo tempo que for necessário. Enquanto bandidos cumprem as ameaças, as autoridades não cumprem as promessas de lhes dar o devido combate. E não dar aos juízes a proteção de que necessitam para aplicar a legislação penal de modo exemplar é dar vantagens ao crime organizado.
Parentes e colegas de trabalho da juíza Patrícia lembram que, apesar de ela vir sendo ameaçada de morte há vários anos, por ter mandado para penitenciárias de segurança máxima mais de 60 policiais corruptos, chefes de milícia e banqueiros do bicho da Baixada Fluminense, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não deu a ela a proteção devida. Em 2003, ela passou a andar com uma escolta policial de seis homens. Mas, nos anos seguintes, como disse o ex-namorado da magistrada ao jornal O Globo, "a escolta foi reduzida para quatro homens, depois para três, até não restar nenhum".
As explicações da cúpula do TJRJ sobre a redução da escolta da juíza Patrícia e de sua posterior suspensão não são convincentes. Alguns desembargadores afirmaram que ela não teria requisitado a continuidade do esquema de segurança, o que é desmentido pela família. Outros alegaram que ela não aceitou a proposta de transferência para varas mais "amenas" - o que significaria ceder à chantagem do crime organizado.
O assassinato de juízes criminais é uma afronta ao poder constituído e à independência do Poder Judiciário e uma agressão ao Estado de Direito, disseram os dirigentes de todas as entidades de magistrados e o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Segundo esse órgão, há 69 magistrados ameaçados de morte no Brasil, dos quais 42 dispõem de carros blindados e de escolta policial e 13 vivem em situação de risco. O mais conhecido dos juízes ameaçados é Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Criminal Federal de Campo Grande (MS), especializada em crimes financeiros. Desde que serviu em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, onde condenou 114 criminosos entre junho de 2004 e julho de 2005, tendo ordenado o sequestro de 600 veículos, 18 aviões, 86 fazendas, 50 casas e 30 apartamentos do crime organizado, Oliveira é protegido dia e noite, inclusive dentro de sua casa, de onde sai apenas para ir ao fórum.
Quando estão em jogo às vidas de magistrados que enfrentam o crime organizado com coragem e as autoridades falham em dar-lhes a devida proteção, é a ordem institucional que passa a ser ameaçada. A identificação e consequente punição dos assassinos da juíza Patrícia Acioli devem ser tratadas como prioridade máxima pelo poder público.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL
Artigo de Raimundo Nonato Magalhães Melo
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão membro da 1ª Câmara Criminal
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 92 e seguintes, dispõe sobre a estrutura básica de organização do Poder Judiciário, consagrando, especificamente, no art. 94, a regra do Quinto Constitucional, estabelecendo que um quinto dos lugares nos tribunais pátrios serão preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.
Semana passada as discussões sobre esse instituto ganharam novo fôlego, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) estava analisando um Recurso interposto pela OAB contra decisão do STJ que recusou a lista sêxtupla encaminhada para preenchimento de vaga deixada naquela Corte. A votação estava empatada em 2 a 2, tendo a Ministra Ellen Gracie pedido vista dos autos para melhor análise da temática, adiando o julgamento.
O regramento do Quinto Constitucional tem seus precedentes históricos a partir da Constituição de 1934 (art. 104, §6º), tendo sido, desde então, repetida em todas as Cartas Republicanas que lhe sucederam (no art. 105, da Constituição Outorgada de 1.937, no art. 124, V, da CF de 1.946, no art. 136, IV, da CF de 1.967 e no art. 144, IV, da Constituição Outorgada em 1.969,- Emenda Constitucional nº 1/69).
Referido preceito constitucional afigura-se como um instrumento que, para grande parte da doutrina pátria, proporciona uma renovação e oxigenação aos Tribunais, ao prestigiar uma pluralidade de experiências vivenciadas por profissionais não oriundos da magistratura de carreira, contribuindo, no dizer de Ferreira Filho para “injetar nos tribunais o fruto da experiência haurida em situações outras que a do juiz”.
No entanto, ao se considerar que o instituto do Quinto Constitucional permite o acesso aos Tribunais por via diversa dos demais magistrados, integrantes da carreira, oriundos de concurso público, logrando o acesso por sucessivas promoções por merecimento e antiguidade, algumas críticas lhe são apresentadas, dentre elas, aquela que entende ser o ato de nomeação dos novos magistrados um ato eminentemente político, o que atentaria contra a independência e neutralidade do Poder Judiciário, tendo como expoente maior o consagrado doutrinador Pontes de Miranda. Sob esse prisma é que proponho o presente debate.
Da leitura do preceito inserto no art. 94, da Constituição Federal, infere-se que o constituinte pretendeu arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas distintas da magistratura e que, por consequência, tenham uma visão diferenciada das matérias que lhe são postas, para contrabalancear a rigidez de alguns tribunais, renovando as posturas dos magistrados e retirando o direito de qualquer posição estática.
Entretanto, embora a pluralidade e a heterogeneidade na composição dos tribunais se apresente como um instrumento que tende a proporcionar benefícios à evolução da jurisprudência pátria e à concretização da Justiça, o método de escolha viabiliza uma politização da Justiça, distanciando de sua raiz eminentemente democrática.
Apesar do evidente arejamento dos Tribunais, a elaboração de listas sêxtuplas, acaba por sujeitar os indicados a constrangedores pedidos de apoio, seja a Conselheiros das Seções da Ordem dos Advogados, seja a integrantes do Ministério Público, seja aos próprios membros do Poder Judiciário, a quem incumbe elaborar as listas tríplices, o que viabiliza a interferência de interesses ou sentimentos pessoais que em nada enriquecem o sistema de escolha.
Ademais, após a escolha dos Tribunais, a decisão final pertence ao Poder Executivo, cujo subjetivismo e discricionariedade na escolha apresenta-se, por vezes, latente.
Desta forma, sob minha ótica, não chego a cogitar a extinção, mas vislumbro que a manutenção do instituto do quinto constitucional mereça um aprimoramento, a fim de sejam superadas as dúvidas e críticas acerca de eventuais favorecimentos ou em interesses subalternos, modificando-se, parcialmente, a atual sistemática de investidura nos Tribunais, de forma a torná-la mais objetiva.
A propósito, o projeto de Emenda Constitucional nº 96-A/92, que culminou na aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, tinha, em sua redação original, a proposta de alterar a redação do art. 94 da CF, retirando a participação dos Tribunais no processo de escolha para o quinto constitucional, competindo ao órgão de representação da classe ou instituição apresentar a lista tríplice diretamente ao Poder Executivo.
Há aqueles que defendem, ainda, a eleição, pelo voto direto, pelas respectivas instituições interessadas.
Existia, ainda, a proposta de Emenda Constitucional nº 546/2002, de autoria da Deputada Telma de Souza (PT-SP) que mantinha o quinto constitucional, porém integrado na carreira profissional através de concurso público, ou seja, valendo-se de um critério objetivo para a escolha dos membros dos tribunais pátrios. Com esta forma de substituição dos processos de lista sêxtupla e tríplice e da escolha pelo Chefe do Executivo não mais poderia se alegar qualquer interferência subjetiva ou pressões políticas.
Em linha semelhante, apresenta-se, também a PEC 128/2007, que já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, impondo a exigência de que os indicados por suas instituições terão que contar com comprovada experiência de efetiva atividade profissional e serão submetidos à arguição técnica por uma Banca Examinadora que terá em seus quadros um magistrado.
Em recente seminário promovido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), no mês de maio do corrente ano, se discutiu esta temática, ocasião em que o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, defendeu mudanças no mecanismo. “Nossa proposta é que a vaga do MP deveria ser por mandato e a escolha seja por eleição direta da classe e sem influência do Executivo”, defendeu. “Seria uma forma de estampar a democracia”, concluiu o presidente da Conamp.
Por fim, na linha daqueles que defendem a extinção do quinto constitucional, o Deputado Federal (PR/RJ) Neilton Mulim da Costa, com base na recusa do Superior Tribunal de Justiça em votar a lista sêxtupla encaminhada pela OAB, indicando membros da classe dos advogados para nomeação ao cargo de ministro daquela Corte, com apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 10/06/2008 apresentou a PEC-262/2008, que pretende extinguir o Quinto Constitucional.
Todavia, entendo que esta última proposta é de difícil aprovação, porquanto o quinto constitucional é tradição sedimentada em nosso direito positivo.
De qualquer modo, com as modificações necessárias e pertinentes à própria democratização, transparência e objetivação nas escolhas, nos moldes das propostas mais consentâneas com esses desideratos, persistiria o quinto constitucional permitindo sempre a representação dos advogados e dos integrantes do Ministério Público nos tribunais, dispositivo destinado a renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico que informa os seus julgados, um instrumento de dinamização da Justiça.
Acredite se quiser Wallace Salgado (irmão do senador sem voto por MG Wellington Salgado) aparece na lista
TJ do Rio escolhe nova direção e lista da OAB
Por Marina Ito
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se reuniram para eleger seu novo comando. Além do presidente, três vices, corregedor, diretor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), o TJ fluminense escolhe  os membros do Conselho da Magistratura e forma lista tríplice para o quinto constitucional da advocacia.
O desembargador Manoel Alberto, atual diretor da Emerj, é cotado para ser presidente do tribunal. Já tem sido chamado dessa forma pelos colegas. Juiz de carreira, Manoel Alberto atua na área criminal. É membro efetivo da 3ª Câmara Criminal do TJ. Está afastado das funções na Câmara por conta do cargo de direção da Emerj. Bom de prosa, o desembargador entrou para a magistratura em 1988 e é casado com a também desembargadora Norma Suely.
Não faz muito tempo o tribunal contava com três candidatos não oficiais à presidência do TJ. Além de Manoel Alberto, pretendiam concorrer os desembargadores Antonio Duarte e Azevedo Pinto. Duarte ocupa, nesta direção, a 1ª vice-presidência do Tribunal, responsável pela distribuição dos recursos cíveis. Na nova administração, deve ser eleito para a 3ª vice.
Azevedo Pinto é o 3º vice-presidente, responsável pela análise dos recursos remetidos aos tribunais superiores. Ele também ocupa, desde o início deste ano, a Corregedoria do Tribunal, quando o corregedor eleito, desembargador Roberto Wider, foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça. E é exatamente para a Corregedoria que Azevedo Pinto vai concorrer. A ideia dele é dar continuidade ao trabalho que vem fazendo no órgão.
A vaga de 1º vice dever ser ocupada pelo desembargador Nametala Machado Jorge. Hoje, o desembargador é presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Já a 2ª vice-presidência  pode ficar com o desembargador Nascimento Povoas, que, atualmente, preside a 14ª Câmara Cível.
Nas últimas eleições, dois desembargadores se lançaram tanto para a presidência quanto para a corregedoria, os dois cargos mais importantes e mais almejados no tribunal. Zveiter venceu Paulo Ventura, que se aposentou em janeiro e morreu em fevereiro deste ano. Para a Corregedoria, Wider foi eleito na disputa com Antonio Duarte. No final do ano passado, no entanto, Wider foi acusado de cometer irregularidades contra um cartório extrajudicial e foi afasto no início de 2010.
A sessão do Tribunal Pleno para a escolha da direção, que aconteceu em dezembro de 2008, foi tumultuada. A confusão começou quando o desembargador Azevedo Pinto questionou a candidatura de Antonio Duarte. Azevedo Pinto havia entrado com Mandado de Segurança no próprio Tribunal para garantir sua vaga como membro efetivo do Órgão Especial do TJ do Rio, na época. O caso chegou a parar no Supremo Tribunal Federal. Em liminar, o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de Duarte para que o ato que o havia nomeado para integrar o Órgão fosse mantido.
Superado esse ponto, as escolhas para as demais vagas foi um quebra-cabeça, em que os desembargadores passaram a concorrer e desistir das vagas de acordo com os que se candidatavam.
Vaga do quinto
Os desembargadores também vão escolher os três nomes de advogados para compor a lista tríplice que será enviada ao governador Sérgio Cabral. O escolhido vai ocupar a vaga do desembargador Raul Celso Lins e Silva, que se aposentou em julho deste ano, pela compulsória.
Concorrem à vaga os advogados André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Patrícia Ribeiro Serra Vieira, João Alberto Romeiro, Luiz Octavio Rocha Miranda Costa Neves, Wallace Salgado de Oliveira e Walmer Jorge Machado.
Ainda há mais três vagas para o quinto constitucional da advocacia a ser preenchidas. Duas vagas são decorrentes da aposentadoria dos desembargadores Galdino Siqueira e Francisco Assis Pessanha. E outra decorrente da morte do desembargador Ismênio Pereira. Os editais para o preenchimento das listas nas duas últimas vagas estão abertos na seccional fluminense da OAB.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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