Todos os atos de uma gestão relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas devem ser objeto de planejamento, avaliação e controle permanentes, garantindo a eficácia e a efetividade na prestação de serviços.
Trata-se do desempenho do administrador público que deve ser registrado, medido e avaliado pela própria administração, pelos órgãos de controle externo e pela população.
Nesse contexto, são três os tipos de controles a que se submete a Administração Pública do Prefeito: o controle interno, o controle externo e o controle social.
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e se destina ao exercício das atividades fiscalizadoras definidas nos incisos I a XI do art. 71 da Constituição Federal e nos incisos I a XII do art. 51 da Constituição Estadual.
O controle social é exercido pela sociedade, geralmente através dos conselhos de controle social, por meio de participação em audiências públicas e pelo exercício de prerrogativas que o ordenamento jurídico faculta.
O controle interno de cada ente deve ser exercido pela Controladoria. Caso não conste da estrutura administrativa, criar uma Unidade Municipal de Controle Interno (Controladoria). Enquanto a unidade não for estruturada, o Secretário de Fazenda poderá ficar encarregado de coordenar a produção, principalmente na Contabilidade, dos instrumentos que deveriam ser elaborados por meio do controle interno.
Itens que o Prefeito deve referenciar:
1. Conferência da tesouraria - determinar à Comissão de Conferência da Tesouraria que verifique os valores existentes no cofre, solicite extratos bancários e elabore um Boletim de Tesouraria para conferir com o Livro Caixa Geral (e/ou controles informatizados) versus documentação respectiva, entregue quando da passagem do cargo. Caso os saldos não coincidam, tomar as providências cabíveis.
2. Plano Plurianual – Examinar o PPA existente, em vigor, e verificar a correspondência com o orçamento municipal;
3. Orçamento - examinar o Orçamento do Município para o exercício em vigor, com vistas a verificar as despesas nele autorizadas e os programas consignados para o ano que vem;
4. Programação Financeira - estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme art.. 8º da LRF;
5. Restos a pagar - verificar a existência de restos a pagar, vindos de exercícios anteriores, para dar o tratamento legal apropriado. O demonstrativo relativo a Restos a Pagar, que detalhe valor inscrito, pagamento realizado e o montante a pagar, deve acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, nos termos do art. 53 da LRF;
6. Dívidas - verificar a existência de dívidas que tenham passado para o exercício seguinte, com fornecedores, INSS, FGTS e outros órgãos, entidade e instituições, inclusive financeiras. Caso positivo, analisar de forma individualizada cada situação buscando, quando necessário, orientação técnica. Há restrições legais para a assunção de obrigações;
7. Convênios - examinar os convênios existentes, confrontando a documentação com a execução, inclusive prestações de contas. Caso já tenha nomeado gestor de convênios, cabe a este, juntamente com o responsável pelo Controle Interno, tal levantamento;
8. Pendências de Prestações de Contas de Recursos Transferidos - verificar a existência de convênios pendentes de prestação de contas ou inadimplência junto aos órgãos de outras esferas de governo;
9. Concessão e Permissão de Uso - verificar a existência de contratos de permissão ou concessão de serviços públicos;
10. Contratos de Execução de Obras: levantar todos os contratos em execução, inclusive àqueles destinados à execução de obras e serviços;
11. Obras em Andamento - é conveniente nomear comissão para inspecionar as obras em andamento e que se formalize um relatório contendo informações sobre o que foi pago e o que foi executado, juntamente com a Secretaria de Obras;
12. Software de Contabilidade e Orçamento Público - verificar se existe software de contabilidade e orçamento público instalado no computador da Prefeitura e se há instrução e operadores que conheçam seu funcionamento. Verificar ainda se o software é de propriedade da Prefeitura ou se há contrato de locação com alguma empresa. Caso exista o software, verificar se o orçamento do exercício em vigor já está implantado no computador. Caso contrário, procurar o contador responsável, conforme art.5º, §7º, IN 09/05 – TCE-RJ, para tomar as providências cabíveis, no sentido de funcionar a contabilidade;
13. Rotinas de sistemas - verificar se os sistemas existentes têm as rotinas de funcionamento do Controle Interno da Prefeitura. Caso não exista, ouvir a assessoria contábil e financeira;
14. Situação do Setor Tributário - verificar se o Setor Tributário é informatizado ou manual, bem como saber se existe cadastro e controle de arrecadação confiável;
15. Processo junto ao TCE - verificar os processos pendentes junto ao Tribunal de Contas que possam prejudicar o Município. Há decisões que recomendam providências para que falhas não se repitam nos exercícios seguintes;
16. Prestação de Contas de Subvenções concedidas - levantar subvenções e auxílios concedidos a terceiros, cuidando de exigir as respectivas prestações de contas;
17. Depósitos Judiciais - verificar a existência de depósitos judiciais e comunicar ao setor jurídico;
18. Demonstrativos Financeiros do FUNDEB - examinar os balancetes do FUNDEB, verificar as previsões e fazer as projeções para ver se gastos estão dentro das limitações legais, respeitando o percentual MÍNIMO de 60% DESTES RECURSOS A SEREM DESTINADOS ANUALMENTE À REMUNERAÇÃO DOS profissionais do magistério (PROFESSORES E PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, TAIS COMO: DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL) EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (REGULAR, ESPECIAL, INDÍGENA, SUPLETIVO), do início ao fim do exercício;
19. Saldo de Créditos Adicionais - examinar se existem saldos de créditos adicionais abertos nos últimos cento e vinte dias do exercício, que precisem ser reabertos no exercício seguinte, consoante § 2º do art. 167 da Constituição Federal;
20. Despesa Total do Legislativo Municipal - levantar a receita tributária e de transferências constitucionais, realizadas no exercício anterior, relativa à base de cálculo estabelecida no art. 29-A da Constituição Federal, para efeito de determinação do valor a ser transferido ao Poder Legislativo Municipal, impreterivelmente até o dia 20 de cada mês;
21. Licitações em andamento – verificar se as licitações em curso obedecem à legislação pertinente e tomar as providências necessárias para concluí-las, revogá-las ou anulá-las, na forma da Lei, conforme o caso, bem como dos convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Públicos, bem como pelo Ministério Publico Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro- durante todo o mandato.
Por Dr. Allan Marcio
Trata-se do desempenho do administrador público que deve ser registrado, medido e avaliado pela própria administração, pelos órgãos de controle externo e pela população.
Nesse contexto, são três os tipos de controles a que se submete a Administração Pública do Prefeito: o controle interno, o controle externo e o controle social.
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e se destina ao exercício das atividades fiscalizadoras definidas nos incisos I a XI do art. 71 da Constituição Federal e nos incisos I a XII do art. 51 da Constituição Estadual.
O controle social é exercido pela sociedade, geralmente através dos conselhos de controle social, por meio de participação em audiências públicas e pelo exercício de prerrogativas que o ordenamento jurídico faculta.
O controle interno de cada ente deve ser exercido pela Controladoria. Caso não conste da estrutura administrativa, criar uma Unidade Municipal de Controle Interno (Controladoria). Enquanto a unidade não for estruturada, o Secretário de Fazenda poderá ficar encarregado de coordenar a produção, principalmente na Contabilidade, dos instrumentos que deveriam ser elaborados por meio do controle interno.
Itens que o Prefeito deve referenciar:
1. Conferência da tesouraria - determinar à Comissão de Conferência da Tesouraria que verifique os valores existentes no cofre, solicite extratos bancários e elabore um Boletim de Tesouraria para conferir com o Livro Caixa Geral (e/ou controles informatizados) versus documentação respectiva, entregue quando da passagem do cargo. Caso os saldos não coincidam, tomar as providências cabíveis.
2. Plano Plurianual – Examinar o PPA existente, em vigor, e verificar a correspondência com o orçamento municipal;
3. Orçamento - examinar o Orçamento do Município para o exercício em vigor, com vistas a verificar as despesas nele autorizadas e os programas consignados para o ano que vem;
4. Programação Financeira - estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme art.. 8º da LRF;
5. Restos a pagar - verificar a existência de restos a pagar, vindos de exercícios anteriores, para dar o tratamento legal apropriado. O demonstrativo relativo a Restos a Pagar, que detalhe valor inscrito, pagamento realizado e o montante a pagar, deve acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, nos termos do art. 53 da LRF;
6. Dívidas - verificar a existência de dívidas que tenham passado para o exercício seguinte, com fornecedores, INSS, FGTS e outros órgãos, entidade e instituições, inclusive financeiras. Caso positivo, analisar de forma individualizada cada situação buscando, quando necessário, orientação técnica. Há restrições legais para a assunção de obrigações;
7. Convênios - examinar os convênios existentes, confrontando a documentação com a execução, inclusive prestações de contas. Caso já tenha nomeado gestor de convênios, cabe a este, juntamente com o responsável pelo Controle Interno, tal levantamento;
8. Pendências de Prestações de Contas de Recursos Transferidos - verificar a existência de convênios pendentes de prestação de contas ou inadimplência junto aos órgãos de outras esferas de governo;
9. Concessão e Permissão de Uso - verificar a existência de contratos de permissão ou concessão de serviços públicos;
10. Contratos de Execução de Obras: levantar todos os contratos em execução, inclusive àqueles destinados à execução de obras e serviços;
11. Obras em Andamento - é conveniente nomear comissão para inspecionar as obras em andamento e que se formalize um relatório contendo informações sobre o que foi pago e o que foi executado, juntamente com a Secretaria de Obras;
12. Software de Contabilidade e Orçamento Público - verificar se existe software de contabilidade e orçamento público instalado no computador da Prefeitura e se há instrução e operadores que conheçam seu funcionamento. Verificar ainda se o software é de propriedade da Prefeitura ou se há contrato de locação com alguma empresa. Caso exista o software, verificar se o orçamento do exercício em vigor já está implantado no computador. Caso contrário, procurar o contador responsável, conforme art.5º, §7º, IN 09/05 – TCE-RJ, para tomar as providências cabíveis, no sentido de funcionar a contabilidade;
13. Rotinas de sistemas - verificar se os sistemas existentes têm as rotinas de funcionamento do Controle Interno da Prefeitura. Caso não exista, ouvir a assessoria contábil e financeira;
14. Situação do Setor Tributário - verificar se o Setor Tributário é informatizado ou manual, bem como saber se existe cadastro e controle de arrecadação confiável;
15. Processo junto ao TCE - verificar os processos pendentes junto ao Tribunal de Contas que possam prejudicar o Município. Há decisões que recomendam providências para que falhas não se repitam nos exercícios seguintes;
16. Prestação de Contas de Subvenções concedidas - levantar subvenções e auxílios concedidos a terceiros, cuidando de exigir as respectivas prestações de contas;
17. Depósitos Judiciais - verificar a existência de depósitos judiciais e comunicar ao setor jurídico;
18. Demonstrativos Financeiros do FUNDEB - examinar os balancetes do FUNDEB, verificar as previsões e fazer as projeções para ver se gastos estão dentro das limitações legais, respeitando o percentual MÍNIMO de 60% DESTES RECURSOS A SEREM DESTINADOS ANUALMENTE À REMUNERAÇÃO DOS profissionais do magistério (PROFESSORES E PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE SUPORTE PEDAGÓGICO, TAIS COMO: DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL) EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (REGULAR, ESPECIAL, INDÍGENA, SUPLETIVO), do início ao fim do exercício;
19. Saldo de Créditos Adicionais - examinar se existem saldos de créditos adicionais abertos nos últimos cento e vinte dias do exercício, que precisem ser reabertos no exercício seguinte, consoante § 2º do art. 167 da Constituição Federal;
20. Despesa Total do Legislativo Municipal - levantar a receita tributária e de transferências constitucionais, realizadas no exercício anterior, relativa à base de cálculo estabelecida no art. 29-A da Constituição Federal, para efeito de determinação do valor a ser transferido ao Poder Legislativo Municipal, impreterivelmente até o dia 20 de cada mês;
21. Licitações em andamento – verificar se as licitações em curso obedecem à legislação pertinente e tomar as providências necessárias para concluí-las, revogá-las ou anulá-las, na forma da Lei, conforme o caso, bem como dos convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Públicos, bem como pelo Ministério Publico Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro- durante todo o mandato.
Por Dr. Allan Marcio
Profissionalismo, transparência e ética.
ResponderExcluirMuito bom. Parabéns!
Novamente o nosso obrigado pelo seu comentário grande mestre.
ResponderExcluirJosé Renato