As atividades programáticas do poder público em relação às profundas melhorias sustentáveis do meio urbano e social em si são meios atingíveis através da realocação dos recursos públicos mediante pagamentos dos impostos, taxas e contribuições devidos pelo cidadão.
A existência real da autonomia tributária (1) depende da previsão de recursos, suficientes e não sujeitos a condições, para que os Estados possam desempenhar suas atribuições de bem-estar social.
A Administração Tributária deve reconhecer a ação fiscal como seu principal sistema, revendo-o sempre que as mudanças ambientais comprometam seu desempenho.
Notamos, cada vez mais, o cidadão comum reclamando da “pesada” carga tributária, e com razão!… bem como o mesmo está mais consciente e exigente com a qualidade dos serviços públicos e disposto a lutar contra os descasos com os tributos arrecadados.
Traduzindo, combater o bordão da indigestão pública: o governo gasta muito e gasta mal.
Neste cenário, o descrédito popular com a forma administrativa dos “tributos públicos” leva o cidadão a praticar uma “inadimplência por omissão” em relação aos seus débitos com o fisco municipal.
Data vênia, este “ciclo vicioso”, além de abrir “brechas” a espertalhões políticos em arbitrar, na força ilícita do “canetaço”, negociações escusas de favorecimentos para fulano ou a beltrano perante suas dívidas tributárias ao erário público prejudicando, ainda mais, os meios administrativos de levar as “obras públicas” à sua consumação nos bairros.
Neste contexto, para aplacar a “sangria desatada” dos recursos tributários, emerge-se a “Educação Fiscal” com base na filosofia de quando você não faz conta, do que é da sua conta, você paga a conta.
Conceitualmente, a “Educação Fiscal” (2) é um processo que visa à construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania. O objetivo é propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controles social e fiscal do Estado.
Há de convir, na grande maioria das administrações públicas, problemas são tônicas comuns na ordem do dia, mas algumas delas são mais prevalentes, principalmente aquelas de matéria tributária.
Assim, os pontos nevrálgicos (3) de qualquer gestão pública residem na falta de receita em virtude do frágil gerenciamento na administração tributária, renúncias fiscais elevadas e re-centralização tributária sem expansão de FPM.
Além do mais, em qualquer município sobram despesas com gastos sociais crescentes (ensino, saúde…), pressão de gastos de manutenção (pessoal, custeio), bem como sobram dívidas relativas a restos a pagar de exercícios anteriores ou governos federais e estaduais que não ajudam ou prometem e não cumprem.
Portanto, preocupar-se em orientar a sociedade sobre a importância social e econômica dos tributos, além de informar a composição da carga tributária na renda, no consumo e na propriedade através uma educação continuada e vigilante para o futuro são alguns dos objetivos da “Educação Fiscal” para a materialização da cidadania fiscal.
Enfim, “cristalizar” esta “educação fiscal” na população para que a cidadania em si exerça de fato e de direito uma continua vigilância de forma integrada junto àqueles a quem nós delegamos as funções representativas em cumprir suas prerrogativas constitucionais de forma transparente são os desafios a serem superados pela força da fiscalidade participativa com responsabilidade fiscal de nós cidadãos.
(1) FARAH, M. F. S. Gestão Pública e Cidadania: Iniciativas Inovadoras na Administração Subnacional no Brasil. São Paulo: EAESP/FGV, 1997.
(2) Educação Fiscal – Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br/educafiscal/default.htm
(3) Selene Peres Peres Nunes. Finanças e Planejamento Municipal: a Lei de Responsabilidade Fiscal, o PPA, a LDO e a LOA. VII Encontro Regional sobre Gestão Pública e Políticas Sociais. 2005
Por Tânia Maria Cabral
A existência real da autonomia tributária (1) depende da previsão de recursos, suficientes e não sujeitos a condições, para que os Estados possam desempenhar suas atribuições de bem-estar social.
A Administração Tributária deve reconhecer a ação fiscal como seu principal sistema, revendo-o sempre que as mudanças ambientais comprometam seu desempenho.
Notamos, cada vez mais, o cidadão comum reclamando da “pesada” carga tributária, e com razão!… bem como o mesmo está mais consciente e exigente com a qualidade dos serviços públicos e disposto a lutar contra os descasos com os tributos arrecadados.
Traduzindo, combater o bordão da indigestão pública: o governo gasta muito e gasta mal.
Neste cenário, o descrédito popular com a forma administrativa dos “tributos públicos” leva o cidadão a praticar uma “inadimplência por omissão” em relação aos seus débitos com o fisco municipal.
Data vênia, este “ciclo vicioso”, além de abrir “brechas” a espertalhões políticos em arbitrar, na força ilícita do “canetaço”, negociações escusas de favorecimentos para fulano ou a beltrano perante suas dívidas tributárias ao erário público prejudicando, ainda mais, os meios administrativos de levar as “obras públicas” à sua consumação nos bairros.
Neste contexto, para aplacar a “sangria desatada” dos recursos tributários, emerge-se a “Educação Fiscal” com base na filosofia de quando você não faz conta, do que é da sua conta, você paga a conta.
Conceitualmente, a “Educação Fiscal” (2) é um processo que visa à construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania. O objetivo é propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controles social e fiscal do Estado.
Há de convir, na grande maioria das administrações públicas, problemas são tônicas comuns na ordem do dia, mas algumas delas são mais prevalentes, principalmente aquelas de matéria tributária.
Assim, os pontos nevrálgicos (3) de qualquer gestão pública residem na falta de receita em virtude do frágil gerenciamento na administração tributária, renúncias fiscais elevadas e re-centralização tributária sem expansão de FPM.
Além do mais, em qualquer município sobram despesas com gastos sociais crescentes (ensino, saúde…), pressão de gastos de manutenção (pessoal, custeio), bem como sobram dívidas relativas a restos a pagar de exercícios anteriores ou governos federais e estaduais que não ajudam ou prometem e não cumprem.
Portanto, preocupar-se em orientar a sociedade sobre a importância social e econômica dos tributos, além de informar a composição da carga tributária na renda, no consumo e na propriedade através uma educação continuada e vigilante para o futuro são alguns dos objetivos da “Educação Fiscal” para a materialização da cidadania fiscal.
Enfim, “cristalizar” esta “educação fiscal” na população para que a cidadania em si exerça de fato e de direito uma continua vigilância de forma integrada junto àqueles a quem nós delegamos as funções representativas em cumprir suas prerrogativas constitucionais de forma transparente são os desafios a serem superados pela força da fiscalidade participativa com responsabilidade fiscal de nós cidadãos.
(1) FARAH, M. F. S. Gestão Pública e Cidadania: Iniciativas Inovadoras na Administração Subnacional no Brasil. São Paulo: EAESP/FGV, 1997.
(2) Educação Fiscal – Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br/educafiscal/default.htm
(3) Selene Peres Peres Nunes. Finanças e Planejamento Municipal: a Lei de Responsabilidade Fiscal, o PPA, a LDO e a LOA. VII Encontro Regional sobre Gestão Pública e Políticas Sociais. 2005
Por Tânia Maria Cabral
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