Valor Econômico - 24/01/2012
O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as
transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O
objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho
pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de
impedir que sejam usados para quitar esses débitos.
Assim, se
o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o
comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que
ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida.
Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel
de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo
ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel
transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o
débito.
Na semana
passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens
Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria
Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TST se
comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela
corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por
determinação do CNJ.
Atualmente,
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram
participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com
a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em
vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do
TST.
O sistema
de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação
constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que
ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de
processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos
para o pagamento de débitos trabalhistas.
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