Empresário terá de destinar R$ 3 milhões à educação
O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou o empresário e membro do conselho de administração da Sharp Carlos Alberto Machline a pagar R$ 3,7 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses (regime semi-aberto), por omitir informações em duas declarações do Imposto de Renda (1998 e 1999) e sonegar quase R$ 7 milhões.
O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou o empresário e membro do conselho de administração da Sharp Carlos Alberto Machline a pagar R$ 3,7 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses (regime semi-aberto), por omitir informações em duas declarações do Imposto de Renda (1998 e 1999) e sonegar quase R$ 7 milhões.
O valor de R$ 3,7 milhões terá de ser depositado em favor do governo federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade. Na época dos fatos, o montante sonegado pelo acusado poderia suprir o ensino de 4.200 crianças, de acordo com o juiz. “A conduta criminosa sonegou a essas crianças o direito a uma boa escola ou pelo menos ao estudo. Na época, crianças, hoje adultos possivelmente marginalizados. O dano causado pelo crime de sonegação de impostos, portanto, é irreparável”, diz Mazloum.
Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz utilizou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900 o custo médio por aluno/ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas (4.200) pela conduta do acusado à época.
Segundo a denúncia, o acusado recebeu diversos depósitos bancários nos anos de 1998 e 1999 não declarados à Receita Federal, causando a supressão de R$ 6,6 milhões no IR. Apurou-se que o réu teve, nesse período, significativo acréscimo patrimonial injustificado, sem origem comprovada, realizando vultosas movimentações bancárias.
Carlos Machline foi condenado por omissão de informação (artigo 1º, I, c.c. artigo 12, I, da Lei 8.137/90) a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semi-aberto, ao pagamento de 18 dias-multa para cada delito (dois salários mínimos cada dia-multa) mais o valor de R$ 3.780 milhões a título de reparação dos danos causados à coletividade.
Outros
Em desembro de 2009, o empresário foi julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em um Processo Administrativo Sancionador e foi condenado por não ter convocado as assembléias gerais ordinárias referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2002 (infração ao artigo 142, IV, da Lei nº 6.404/76). Ele e outros quatro empresários, todos administradores da Sharp Equipamentos Eletrônicos, foram multados por descumprir leis do sistema financeiro nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Leia aqui a decisão.
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