Por Eloísa Nascimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou mais uma condenação da Prefeitura de Jacareí por quedas nas calçadas da cidade. Desta vez, deve ser indenizada uma moradora que em 16 de novembro de 2006, menos de um mês antes de dar à luz, caiu em buraco existente na Rua Lamartine Delamare. A queda provocou-lhe quebra no fêmur e do joelho esquerdos. Ela ficou sem trabalhar durante seis meses. E alegou que não pôde dar atenção devida à criança.
A moradora pediu ressarcimento dos danos materiais por ter ficado 6 meses em trabalhar, ocorrendo o mesmo de seu marido, além de despesas com transporte de ambulância de Guararema para São Paulo e despesas com empregada, motorista e combustível.
A Prefeitura de Jacarei negou o fato. O juiz Paulo Alexandre Ayres de Carvalho afirmou que “a irregularidade da calçada deve ser atribuída ao Município por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que deveria conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”. Destacou, ainda, que os agentes públicos “não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder aos devidos reparos da via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar”. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.
O desembargador Buza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público, que relatou o processo, manteve a sentença de primeiro grau. Ele afirmou que “o Estado responderá não pelo fato que diretamente gerou o dano, outrossim, por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato for notório ou perfeitamente previsível”.
O desembargador ressaltou, no acórdão, que “a omissão da Municipalidade demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, dai porque a sentença não comporta reforma”.
Apelação n° 990.10.280092-0
Eloísa Nascimento é editora do Diário de Jacareí e advogada.
Para saber outras:
·30/12/2008: Prefeitura é condenada por não sinalizar buraco na rua
·25/07/2008: Prefeitura deve indenizar ciclista que caiu em buraco
·10/01/2008: Município é condenado por falta de sinalização em rua
·5/02/2007: Prefeitura é condenada a indenizar motociclista em SC
Comentários:
Carlos Siqueira Campos (Professor) Primeiro mundo?...
Morador de Curitiba, alegra-me esta decisão da justiça... Pois se o Município tem o poder de cobrar o pagamento do IPTU, se obriga, pelo facto, a garantir condições de normalidade de tráfego não apenas para veículos, mas também para os pobres pedestres... Mencionei a cidade onde moro porque nem todos imaginam, visitando-a em veículo ou percorrendo apenas as vias destinadas ao turismo, o suplício de andar a pé para moradores menos esportivos. Quanto a mim, tendo sofrido uma fratura no pé, arrisco-me a andar pelo asfalto para evitar o choque contínuo com as irregularidades do pavimento das calçadas... Deve-se reconhecer que elas, de início, não se apresentam assim: são bem feitas, mas mal planejadas... Não preveem a necessidade frequente de serem abertas para instalação ou reparação de dutos para água, esgoto,luz,gás, telefone, etc. Reparadas depois do serviço, nunca voltam a ser como antes... Curitiba, ao menos aos olhos de certos habitantes, passa por ser cidade 'do primeiro mundo'. Tendo morado alguns anos num subúrbio de Paris, devo contestar essa afirmação pretenciosa: lá as calçadas não são revolvidas por instaladores, pois os tubos e cabos correm por canais subterrâneos construídos previamente... Por que não incluí-lo nos nossos projetos de urbanização?
Pereira Carlos (Técnico de Informática) ASSIM FICA DIFÍCIL A JUSTIÇA GOZAR DE BOA FAMA...
Quando menino a lei dizia que a manutenção da via publica é de responsabilidade do estado... Mais tarde, o famigerado CESAR MAIA começou com esse modelo de transferir responsabilidade e o não menos horroroso PODER JUDICIÁRIO ficou a esse mancumunado por omissão, o seja; AS CALÇADAS. Segundo Cesar Maia; são de responsabilidade e manutenção do morador mais próximo, sem direito a descontos no IPTU... Agora o cara cai na calçada e o estado é o responsável... FICA DIFÍCIL ENTENDER E MORALIZAR ESSE JUDICIÁRIO, OU NÃO?!!!!
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou mais uma condenação da Prefeitura de Jacareí por quedas nas calçadas da cidade. Desta vez, deve ser indenizada uma moradora que em 16 de novembro de 2006, menos de um mês antes de dar à luz, caiu em buraco existente na Rua Lamartine Delamare. A queda provocou-lhe quebra no fêmur e do joelho esquerdos. Ela ficou sem trabalhar durante seis meses. E alegou que não pôde dar atenção devida à criança.
A moradora pediu ressarcimento dos danos materiais por ter ficado 6 meses em trabalhar, ocorrendo o mesmo de seu marido, além de despesas com transporte de ambulância de Guararema para São Paulo e despesas com empregada, motorista e combustível.
A Prefeitura de Jacarei negou o fato. O juiz Paulo Alexandre Ayres de Carvalho afirmou que “a irregularidade da calçada deve ser atribuída ao Município por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que deveria conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento”. Destacou, ainda, que os agentes públicos “não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder aos devidos reparos da via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar”. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.
O desembargador Buza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público, que relatou o processo, manteve a sentença de primeiro grau. Ele afirmou que “o Estado responderá não pelo fato que diretamente gerou o dano, outrossim, por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato for notório ou perfeitamente previsível”.
O desembargador ressaltou, no acórdão, que “a omissão da Municipalidade demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, dai porque a sentença não comporta reforma”.
Apelação n° 990.10.280092-0
Eloísa Nascimento é editora do Diário de Jacareí e advogada.
Para saber outras:
·30/12/2008: Prefeitura é condenada por não sinalizar buraco na rua
·25/07/2008: Prefeitura deve indenizar ciclista que caiu em buraco
·10/01/2008: Município é condenado por falta de sinalização em rua
·5/02/2007: Prefeitura é condenada a indenizar motociclista em SC
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Carlos Siqueira Campos (Professor) Primeiro mundo?...
Morador de Curitiba, alegra-me esta decisão da justiça... Pois se o Município tem o poder de cobrar o pagamento do IPTU, se obriga, pelo facto, a garantir condições de normalidade de tráfego não apenas para veículos, mas também para os pobres pedestres... Mencionei a cidade onde moro porque nem todos imaginam, visitando-a em veículo ou percorrendo apenas as vias destinadas ao turismo, o suplício de andar a pé para moradores menos esportivos. Quanto a mim, tendo sofrido uma fratura no pé, arrisco-me a andar pelo asfalto para evitar o choque contínuo com as irregularidades do pavimento das calçadas... Deve-se reconhecer que elas, de início, não se apresentam assim: são bem feitas, mas mal planejadas... Não preveem a necessidade frequente de serem abertas para instalação ou reparação de dutos para água, esgoto,luz,gás, telefone, etc. Reparadas depois do serviço, nunca voltam a ser como antes... Curitiba, ao menos aos olhos de certos habitantes, passa por ser cidade 'do primeiro mundo'. Tendo morado alguns anos num subúrbio de Paris, devo contestar essa afirmação pretenciosa: lá as calçadas não são revolvidas por instaladores, pois os tubos e cabos correm por canais subterrâneos construídos previamente... Por que não incluí-lo nos nossos projetos de urbanização?
Pereira Carlos (Técnico de Informática) ASSIM FICA DIFÍCIL A JUSTIÇA GOZAR DE BOA FAMA...
Quando menino a lei dizia que a manutenção da via publica é de responsabilidade do estado... Mais tarde, o famigerado CESAR MAIA começou com esse modelo de transferir responsabilidade e o não menos horroroso PODER JUDICIÁRIO ficou a esse mancumunado por omissão, o seja; AS CALÇADAS. Segundo Cesar Maia; são de responsabilidade e manutenção do morador mais próximo, sem direito a descontos no IPTU... Agora o cara cai na calçada e o estado é o responsável... FICA DIFÍCIL ENTENDER E MORALIZAR ESSE JUDICIÁRIO, OU NÃO?!!!!
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