NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Mãe que perdeu filho em enchente deve ser indenizada

A mãe de um menino que 12 anos que morreu em decorrência de uma enchente deve ser indenizada em R$ 80 mil pelo município de Dom Pedrito, onde o acidente aconteceu, em 2007. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e modifica sentença da primeira instância para reduzir o valor da quantia a ser paga. Cabe recurso.

A mãe conta que o menino foi arrastado para dentro de um bueiro aberto. Para ela, a Administração Municipal é a culpada pela morte do garoto. Por isso, postulou indenização arguindo pela condenação de Dom Pedrito ao pagamento de indenização por danos morais e pensionamento até a data em que o menino completaria 65 anos. A alegação foi a de que ele a ajudaria nas despesas da família.

Em primeiro grau, ficou decidido que o município pagaria uma indenização de R$ 127,5 mil, além de pensão mensal de dois terços do salário mínimo nacional a partir do momento em que o menor completaria 14 anos até a data em que teria 25 anos. Depois, a pensão seria reduzida para um terço do salário mínimo nacional até a data em que ele iria completar 65 anos.

No TJ gaúcho, a indenização foi reduzida para R$ 80 mil. Segundo o desembargador Ney Wiedemann Neto, os questionamentos não são em relação às ações diretas do Poder Público, mas a sua omissão com seus deveres. Para ele, o menino morreu por omissão devido à falta de infraestrutura e à inexistência da manutenção do sistema de esgoto da região.

Apesar da intensidade das chuvas, lembra o desembargador, o Poder Público deveria estar preparado para a situação. “Não se trata de não poder prever fenômenos naturais, nem e impossibilidade de se evitar que ocorram chuvas torrenciais. O que ocorreu, na verdade, é que a intensidade das chuvas criou as condições do evento, mas foi a deficiência ou ausência do serviço público que consumou a catástrofe”, explica. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Apelação: 70036749893
Texto publicado terça, dia 18 de janeiro de 2011 na Revista Consultor Jurídico.

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