NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

sábado, 20 de fevereiro de 2010

INCONSTITUCIONAL e ILEGAL!

Escrivão do TJ-PR recebeu R$ 100 mil em dezembro

Apesar de o teto constitucional de vencimentos do funcionalismo público ser de R$ 25.725,00 em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná pagou, naquele mês, valor superior a R$ 100 mil. Essa foi a remuneração de um escrivão cível (R$ 67.254,85 como remuneração base e R$ 33.627,42 como vantagens pessoais), de acordo com lista contendo 6.953 registros, sem nomes dos servidores, publicada no site do tribunal após orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Reportagem de Evandro Fadel, do jornal O Estado de S. Paulo, também revela a remuneração base de um oficial de Justiça — R$ 42.950,22. Somadas as vantagens, ele recebeu R$ 62.378,82. A lista mostra, ainda, que algumas atividades no TJ paranaense têm remuneração superior à que se pratica no mercado. Um motorista, por exemplo, recebeu R$ 9.655,44 (R$ 5.313,18 como base), enquanto um copeiro foi remunerado, em dezembro, com R$ 8.499,15. Para um porteiro de auditório foi pago R$ 8.279,00 e um ascensorista recebeu R$ 6.647,00.

No caso de desembargadores, a Constituição Federal determina que as remunerações não ultrapassem a 90,25% do teto de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Na estrutura paranaense divulgada na internet, cinco magistrados têm remuneração base superior a esse teto, mas tiveram retenção do valor. A maioria dos desembargadores recebeu R$ 23.216,81 como base. No entanto, 23 receberam, em dezembro, a título de vantagens eventuais, R$ 10.059,84, o que elevou o total bruto para R$ 33.276,65, sem que houvesse retenção.

O presidente do TJ-PR, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, afirmou ao Estado que "nenhum servidor e nenhum magistrado recebe mais que o teto e, quando eventualmente supera o limite, há a retenção". Segundo ele, entre as vantagens estão o terço de férias e o abono de permanência, que não estão sujeitas ao limite constitucional. "A folha de dezembro é atípica", justificou.

Se somadas as vantagens às remunerações base, 146 servidores do Judiciário paranaense receberam valores superiores ao teto estabelecido para os funcionários públicos naquele mês. Mas apenas 39 tiveram retenção de valores. A legislação permite que se ultrapasse o teto em casos específicos como verba indenizatória e 13º salário, mas na lista publicada pelo TJ-PR isso não é especificado, aparecendo apenas rubricas como "vantagens pessoais" e "vantagens eventuais".

O presidente da corte afirmou, ainda, que os dois servidores que receberam valores elevados foram beneficiados por decisões judiciais. "Elas se referem a pagamentos de salários atrasados acumulados e não representam ganhos mensais", acentuou. Em relação a salários não compatíveis com as mesmas funções exercidas na iniciativa privada, Hoffmann salientou que "não se pode comparar" os dois setores.

"No setor público, há vencimentos que são um pouco elevados, talvez decorrente de tempo de serviço ou de uma situação funcional momentânea", disse. "Mas isto é uma situação que vem há tempos, atualmente não existe mais."

comentários

João Roberto de Toledo - Defensor Público Federal (Arquiteto)

O pior é a resposta do Presidente do TJ
O nosso país, em que pese pequenas melhorias institucionais, continua na mesma toada. Absurdos de toda ordem são feitos, à sorrelfa, com o dinheiro público. Quando a presepada se torna conhecida, vem alguém do alto escalão, ou dizendo que não sabe de nada, ou justificando o injustificável com argumentos que não convencem a ninguém, posto que estapafúrdios. Tudo sempre com a certeza de que os cidadãos ignoram tais fatos e que nada acontecerá aos piratas do dinheiro público.

Então, instaura-se uma comissão, composta por todos os que chefiavam os beneficiários dos atos irregulares e que detinham conhecimento de tudo o que se passava sem fazer nada. Isso quando os membros da comissão também não eram eles próprios beneficiários do esquema. Depois, pune-se algum servidor subalterno, lógico, para mostrar que providências foram tomadas.

Os demais envolvidos, geralmente ocupantes dos cargos mais elevados e com sobrenomes importantes, acabam sendo absolvidos, ou "penalizados" com aposentadoria a bem do serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando muito.

O dinheiro público, que a todos nós pertence, pois vem dos elevados tributos que pagamos, nunca mais reaparece.

Enquanto isso, a população alienada assiste a algum reality show, ao último jogo de seu time predileto, ou à novela das oito, como se estas fossem as únicas coisas importantes na vida e tudo continua se repetindo, dia após dia, até que, na próxima eleição, aqueles que foram afastados da função pública por atos de improbidade sejam novamente eleitos para algum cargo público.

Sem educação de qualidade esse quadro fará parte das vidas de nossos filhos e netos e assim sucessivamente, como vem ocorrendo desde início da acidentada odisseia verde amarela. Infelizmente...

Barata2010 (Contabilista) Salários???

O que deixa abismado é o fato de trabalhadores como motoristas porteiros e copeiros terem base salarial superior a R$ 5 mil reais e o desembargador acintosamente responder que não se pode comparar o serviço público com o privado.
Dr. Sergio, estou com o senhor: O macaco está certo.

Daniel (Outros - Administrativa) isto é uma vergonha...

isto é uma vergonha. Pode apostar que este oficial e o escrivão devem ser os que menos trabalham em relação aos colegas. Ficam apenas lendo portarias e atos normativos para conseguirem mais mordomias. Podem ver que devem ser os mais lentos do que os seus colegas...

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) Estranhamente, ninguém comentou essa notícia até agora.

Coitadinho! Ganhou pouco. Quase nada para a função «sobranceira» que exerce... O fato de ninguém ter comentado essa insólita notícia até o momento pode significar que todos gostariam de estar na pele do escrivão sortudo?

Enquanto isso, na sala ao lado, os juízes aviltam os honorários de sucumbência dos advogados, como que propositadamente para escorraçar, humilhar e dar mais trabalho ao advogados, que labutam por anos a fio em um processo e, para receberem honorários dignificantes têm de estender a demanda por mais anos a fio.

Agora, o tribunal parece não exercer nenhum controle crítico sobre o valor do salário que paga a um simples escrivão.

É estranho esse critério do tribunal. Mais estranho ainda é que quando essas aberrações são descobertas, a desculpa esfarrapada é que representam uma situação atípica, excepcional.

Para mim, tal situação qualifica-se com outros adjetivos: INCONSTITUCIONAL e ILEGAL!

Como dizia o macaco: «[n]ão precisa explicar. Eu só queria entender.»

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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