NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA NO MUNDO...

Nós fazemos a diferença no mundo
"Eu sou a minha cidade, e só eu posso mudá-la. Mesmo com o coração sem esperança, mesmo sem saber exatamente como dar o primeiro passo, mesmo achando que um esforço individual não serve para nada, preciso colocar mãos à obra. O caminho irá se mostrar por si mesmo, se eu vencer meus medos e aceitar um fato muito simples: cada um de nós faz uma grande diferença no mundo." (Paulo Coelho)

Na qualidade de Cidadão, afirmamos que deveríamos combater o analfabetismo político, com a mesma veemência que deveria ser combatido o analfabetismo oficioso no Brasil. Pois a politicagem ganha força por colocarmos poder de importantes decisões nas mãos de quem não se importa com o que irá decidir.
Concordo com Bertolt Brecht, quando afirma que: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”. Ele não sabe o custo de vida, nem que o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, saneamento, mobilidade urbana, e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. “Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce à prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

domingo, 11 de abril de 2010

Lucro na venda do único imóvel de até R$ 440 mil está isento de IR

A principal novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano --que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 30-- é o contribuinte não ser obrigado a declarar patrimônio no valor de até R$ 300 mil.
Até o ano passado, o limite que dispensava a entrega da declaração era de R$ 80 mil. "Mas esse benefício [a dispensa de entrega] só vale para quem não se encaixa em outras categorias, como ter negócios na Bolsa de Valores", comenta o advogado tributarista Raul Haidar.
Patrícia Quintas, sócia da KPMG, lembra que dúvidas em compra e venda de imóveis surgem mesmo sem alteração nas regras. "A mais comum é como compor o valor do bem na declaração. Para pagamento à vista, deve-se lançar o valor da compra, além de taxas de corretagem e de registro."
Na compra a prazo, anota-se só o que foi pago em 2009, frisa Niverson Garcia, do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade). O mesmo vale para consórcios, mas com "o código 95 na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos", diz Adão de Matos Júnior, gerente de filial da Trevisan Outsourcing.
Está isento de pagar imposto quem vendeu seu único imóvel por até R$ 440 mil, mesmo que tenha obtido ganho de capital com essa venda.
Quem vendeu imóvel (tendo um ou mais) por valor superior a R$ 440 mil também pode ficar isento mesmo que tenha obtido ganho de capital.
"Mas, para tanto, deve-se investir todo o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias [após o recebimento do dinheiro]", esclarece José Lima Gonçalves, advogado tributarista.
Caso o novo imóvel comprado tenha valor inferior ao do vendido, a parte não usada na compra será taxada em 15%, como ganho de capital. A taxação será proporcional à parte do lucro não utilizada.

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